Aras pede requisitos regionais para o crime de trabalho análogo ao escravo

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ATENÇÃO, SENHORES EDITORES: MATÉRIA COM EMBARGO. PUBLICAÇÃO LIBERADA A PARTIR DE DOMINGO, DIA 09 DE MAIO DE 2021.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou memorial ao Supremo Tribunal Federal no dia 29 de abril defendendo que a corte reconheça a repercussão geral de recurso que discute a tipificação do crime de redução à condição análoga à de escravo e os requisitos necessários para comprová-lo. Aras defende que o caso seja pautado imediatamente no Plenário Virtual do STF por considerar que o tema tem grande relevância social e aparece em diversos processos judiciais.
O assunto é tratado no âmbito de um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região envolvendo três homens acusados de aliciamento de trabalhadores e de redução de pessoas à condição análoga à de escravo. Apenas um deles foi condenado em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo tribunal, que decidiu pela absolvição.
O TRF-1 considerou que condições como alojamentos precários, situações adversas de moradia, falta de instalações sanitárias e de água potável, consumo e uso de água de rio, ausência de proteção pessoal e endividamento dos trabalhadores não eram “degradantes ao ponto de inseri-las na condição análoga à de escravo”.
No memorial, Aras lembra que a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo viola os princípios fundamentais da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução das desigualdades regionais, previstos na Constituição. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.
Segundo o PGR, as condições de afronta à dignidade em que muitas vezes são encontrados os trabalhadores rurais vão além de uma mera realidade local. “São caracterizadoras do tipo, que expressamente reconhece como trabalho escravo aquele exercido em condições degradantes, com o fim de elevar o patamar de proteção de direitos ao mínimo compatível com o reconhecimento como pessoa”, explica.
Para Aras, “ampliar a tolerância a situações degradantes é inconstitucional e viola os compromissos assumidos pelo país em tratados internacionais”. O PGR lembra ainda que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a incrementar o combate à escravidão contemporânea, no caso dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde.
“Decisões que, mesmo reconhecendo as condições inadequadas e degradantes a que submetidos os trabalhadores rurais, deixem de imputar aos responsáveis as consequências jurídicas determinadas pelo Código Penal e pela Constituição Federal, indo de encontro à dignidade das pessoas e à liberdade de trabalho, hão de ser reformadas”, sustenta.
O memorial cita dados levantados pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostrando que, entre 2008 e 2019, foram denunciados 2.625 réus pelo crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal), mas apenas 111 foram condenados em definitivo pela Justiça.
O número corresponde a apenas 4,2% de todos os acusados. Desse total, somente 27 condenados não puderam substituir as penas por sanções restritivas de direitos; “ou seja, apenas 1% dos réus estariam sujeitos a ser presos, se não alcançados pela prescrição da pretensão executória, que é a hipótese mais comum”, afirma, citando o estudo, o PGR, .
Os dados sinalizam um quadro de proteção deficiente ao direito fundamental ao trabalho livre e digno, diz o MPF. “Revela-se importante que a Suprema Corte se pronuncie acerca dos parâmetros constitucionais de interpretação dos dispositivos incidentes na matéria, a fim de alcançar-se a efetiva proteção dos direitos fundamentais e humanos atingidos pelo trabalho escravo”, conclui o procurador-geral.

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