CONVOCAÇÃO.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Francisco Beltrão – PR, com sede e foro na Avenida Antônio Silvio Barbieri, 2171, Esquina com Rua Olinda, Bairro Jardim Nova Aurora em Francisco Beltrão – PR, através do Presidente – DERLI LEAL, convoca todos os trabalhadores associados ou não das Indústrias avícolas e derivados de frangos, data base novembro, dos seguintes municípios: Francisco Beltrão (sede), Marmeleiro, Renascença, Salgado Filho, Flor da Serra do Sul, Barracão, Santo Antônio do Sudoeste, Pranchita, Pérola do Oeste, Planalto, Capanema, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Salto do Lontra, Nova Prata do Iguaçu, Enéas Marques, Nova Esperança do Sudoeste, Manfrinópolis, Pinhal de São Bento, Bela Vista da Caroba e Ampére, bem como, aqueles pertencentes à esta Entidade por força do Estatuto para a assembleia geral a ser realizada dia 02 de setembro de 2026, com início às 9h30, em primeira convocação com metade mais um dos trabalhadores abrangidos por esta entidade/representação e, em qualquer número de presentes às 10h00, tendo como local a sede do sindicato, sito à Avenida Antônio Silvio Barbieri, 2171 – Jardim Itália e às 14h00 do mesmo dia, em primeira convocação com a metade mais um dos trabalhadores abrangidos por esta entidade/representação e, em qualquer número de presentes às 14h30, tendo como local a sub sede da Cidade de Capanema PR – CEP: 85.760.000, sito à rua Oiapos, 125 – bairro São José Operário, para deliberarem a seguinte ordem do dia:
a) – Estudo discussão, elaboração e aprovação da pauta de reivindicações para negociação da CCT-CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO e/ou ACT – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DIRETAMENTE COM AS EMPRESAS DO RAMO, para o período de 2026/2027.
b) – Discussão e deliberação para fixar o Piso Salarial mínimo aos integrantes das respectivas categorias com data base novembro.
c) – Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar com a classe patronal e, no insucesso das tratativas, outorga de poderes para a instauração de dissídio coletivo, podendo para tanto constituir advogados, bem como delegar poderes;
d) – Fixação de Contribuição Assistencial conforme artigo 8º, inciso IV, da CF/88 e letra “e” do artigo 513, em favor da Entidade, para desconto em folha de pagamento, observando-se que esta será uma das oportunidades aos integrantes desta categoria para a manifestação individual contrária ou favorável a referida contribuição de custeio.
e) -tratar sobre a mensalidade sindical e/ou taxa solidariedade para todos os trabalhadores integrantes da categoria
f) – Prestação de contas, podendo ser postergada para assembleia seguinte caso necessário. Francisco Beltrão –PR,
g) – Outros assuntos de interesse de todos associados. Francisco Beltrão –PR. 24 de agosto de 2026.
Derli Leal. Presidente.












