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Lei proíbe propaganda nas redes neste domingo de eleição

Publicar novos conteúdos de campanha na internet no dia da votação é crime, com pena de detenção e multa

celular urna

Eleitores e candidatos devem evitar publicar conteúdo sobre voto nas redes sociais neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A Lei das Eleições pune com detenção de seis meses a um ano a publicação de novos conteúdos de propaganda na internet no dia da votação.

A recomendação do Diário do Sudoeste é que os leitores se abstenham de publicar qualquer conteúdo eleitoral durante todo o domingo. A legislação permite que o eleitor manifeste preferência de forma individual, mas a fronteira entre opinião e propaganda é estreita, e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não pacificou o tema.

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. A proibição de novos conteúdos de propaganda vale para o dia da eleição e alcança redes sociais, blogs, sites e aplicativos de mensagens.

O que diz a Lei das Eleições

O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 define como crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos nas rede sociais ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. O mesmo artigo pune a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.

Conteúdos publicados antes do domingo podem permanecer no ar, desde que não recebam impulsionamento pago.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Há ainda multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, aplicada em dobro em caso de reincidência.

O que o eleitor pode fazer

O artigo 39-A da mesma lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas estão liberados, desde que o uso não configure manifestação coletiva.

Nas redes sociais, a resolução do TSE sobre propaganda prevê que a manifestação espontânea de uma pessoa, com elogios ou críticas a candidatos e partidos, não é automaticamente considerada propaganda eleitoral.

A jurisprudência do TSE também registra que a simples declaração indireta de voto, sem tentativa de convencimento ou pressão, não constitui crime eleitoral.

O risco aparece quando a publicação deixa de ser opinião e passa a buscar votos. Expressões de convocação, artes de campanha, números de candidatos acompanhados de apelo ao eleitor e compartilhamento de material das campanhas podem ser interpretados como propaganda. Por isso, a orientação mais segura é não publicar.

Candidatos não podem publicar conteúdo de campanha

Para candidatos, a margem é ainda menor. A cartilha do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) orienta que, no dia da votação, não haja nenhum post, story ou publicação de campanha nas redes sociais.

O impulsionamento pago também está suspenso. A resolução do TSE determina a interrupção da propaganda impulsionada nas 48 horas anteriores à eleição e até 24 horas depois da votação.

As publicações feitas antes do domingo podem continuar visíveis nos perfis dos candidatos, partidos e coligações.

Influenciadores e a ‘colinha’

Influenciadores e perfis com muitos seguidores aderiram à divulgação da chamada “colinha”, com a lista de candidatos em que pretendem votar. A prática é permitida quando feita de forma espontânea e antes do dia da eleição, e o conteúdo pode continuar no ar.

O que não é permitido é fazer nova postagem de propaganda no domingo, mesmo que seja apenas para repetir a lista. Se houver pagamento ou vantagem econômica envolvida, a Justiça Eleitoral pode analisar contratos e benefícios para verificar se houve contratação da publicação.

TSE ainda não definiu se ‘cola’ no story é crime

A insegurança sobre o tema chegou ao TSE. O tribunal analisa o caso de Ana Malacarne (MDB), prefeita de São Domingos do Norte (ES), que publicou no Instagram, no dia das eleições de 2022, a imagem da cola eleitoral com os números dos candidatos em que votaria.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou a prefeita a seis meses de detenção, pena substituída por multa de cinco salários mínimos. Ela recorreu ao TSE.

A relatora, ministra Estela Aranha, votou pela absolvição. Para ela, a postagem ficou restrita aos seguidores da prefeita, não teve impulsionamento e se enquadra como manifestação individual permitida pela lei.

O ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu e votou pela condenação. Ele destacou que a publicação trazia as frases “vote certo” e “vamos juntos”, o que caracterizaria pedido explícito de voto.

O julgamento foi interrompido em abril por pedido de vista do ministro Nunes Marques, atual presidente do TSE, e segue sem definição.

Foto da urna e inteligência artificial

Fotografar ou filmar a urna no momento do voto é crime. O eleitor deve deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine. Para 2026, o TSE incluiu óculos inteligentes na lista de itens proibidos.

Conteúdos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública não podem ser publicados, republicados ou impulsionados entre 72 horas antes e 24 horas depois do fim da eleição, mesmo com identificação de IA.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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