Covid pode ser considerada doença ocupacional

Como as empresas podem se adequar à nova realidade?

Dentre as medidas adotadas pelo governo federal para conter o desemprego em massa, destaca-se a publicação da Medida Provisória (MP) n° 927 em 22 de março, que flexibiliza diversas regras do contrato de trabalho durante a epidemia de covid-19.

A MP 927/2020 foi questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre a matéria em 29 de abril de 2020 para suspender alguns dispositivos da medida provisória que trazem impacto para a atividade empresarial, especialmente neste período de retorno do trabalho presencial em diversos setores, tendo como consequências:

Fiscalização – a continuidade da regular fiscalização por Auditores Fiscais do Trabalho;

Doença laboral – o empregado que contrair coronavírus pode alegar que se trata de doença laboral nos casos em que estiver exposto ao risco de contaminação, entre eles:

  • Trabalhadores da área da saúde: A situação é mais sensível para os trabalhadores da área da saúde, pois têm contato frequente com pessoas contaminadas;
  • Atendimento ao público: Empregados que trabalham com atendimento ao público também podem contrair a doença em razão do contato com clientes.
  • Outros: Mesmo em outros casos os empregados podem contrair a doença no ambiente de trabalho, seja de outro empregado, visitante ou prestador de serviço.

Na hipótese de o empregado ser contaminado por covid-19 no exercício das suas funções, ele terá direito aos seguintes benefícios previstos na legislação trabalhista:

  • auxílio-doença acidentário pago pelo empregador por 15 dias e, no período excedente, pelo INSS;
  • estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença (art. 118 da Lei n° 8.213/91 e Súmula 378 do TST);
  • indenização em caso de lesão permanente ou morte decorrente da doença adquirida no ambiente de trabalho.

Recomendações

A legislação trabalhista determina que as empresas devem instruir seus empregados quanto à precauções a serem adotadas para evitar doenças ocupacionais (art. 157, II, da CLT). Ou seja, cabe aos empregadores adotarem medidas preventivas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho.

Com base nas recomendações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do governo federal para atividades consideradas essenciais, medidas que podem ser adotadas por empresas de todos os setores para que prossigam com as suas atividades e, ao mesmo tempo, garantam a segurança de seus empregados e de toda a sua equipe de trabalho. Entre elas:

Período de duração
As medidas para evitar a contaminação por coronavírus devem ser aplicadas enquanto a doença representar risco à saúde pública.

Teletrabalho

Sempre que possível, recomenda-se a adoção do sistema de trabalho à distância para evitar o contato pessoal.

Grupos de risco

Caso haja trabalhadores que integram o grupo de risco, eles deverão ter prioridade para o teletrabalho. Se a sua presença física for indispensável para o exercício da sua atividade, deve ser priorizado o trabalho interno em local reservado, arejado e higienizado.

Reunião

Sempre que possível, é recomendável fazer reuniões pelos meios de comunicação digitais. Caso seja imprescindível realizar reunião presencial, deve-se manter o distanciamento social e o uso de máscaras.

Trabalho presencial

Para diferentes atividades não é possível implantar integralmente o teletrabalho. Nos casos em que a presença física do empregado é indispensável para o exercício da sua atividade, recomenda-se:

  • Identificação de casos suspeitos: Adoção de mecanismos de identificação de casos suspeitos e confirmados para evitar a propagação da doença.
  • Local de trabalho: No local de trabalho deve-se priorizar a ventilação natural e o distanciamento entre os empregados.
  • Higienização: Reforçar a limpeza das áreas comuns, como sanitários, vestiários, elevadores e salas de reunião.
  • Turnos: Dependendo da quantidade de empregados e do tamanho do local de trabalho, pode-se adotar diferentes turnos de trabalho para manter o distanciamento entre os trabalhadores.
  • Material de trabalho: Recomenda-se o não compartilhamento de material de trabalho. Caso seja necessário, o material deverá ser higienizado antes da sua utilização.
  • Material de higiene e máscara: Disponibilizar local e sabonete para lavar as mãos, ou álcool 70%, e máscara (que poderá ser de tecido, dependendo da natureza da atividade).
  • Orientação para higiene pessoal: O empregador deverá orientar os funcionários quanto à adoção de medidas de higiene pessoal, como lavar as mãos com frequência ou usar álcool em gel 70%, evitar levar as mãos ao rosto, não tocar na máscara, usar a máscara conforme as orientações dos órgãos de saúde.
  • Orientação para comportamento social: Divulgar comunicado para se evitar contato pessoal próximo, como abraços, beijos e aperto de mãos.
  • Refeitório: Caso os empregados façam as suas refeições no local de trabalho, orientá-los a fazer refeições em pequenos grupos e com distanciamento entre as cadeiras.
  • Atendimento ao público: Para as atividades em que o empregado tem contato direto com o público, também é necessário utilizar, sempre que possível, barreira física entre o empregado e os clientes, ou pelo menos a recomendação de distanciamento do cliente.

Legislação Municipal e Estadual

Além de atender às recomendações gerais do governo federal, as empresas também precisam observar as restrições e regras específicas impostas em cada estado e município do país.

Citamos a título ilustrativo o caso do estado de São Paulo, que criou diferentes categorias de liberação das atividades com base no número de contaminados e de leitos disponíveis nos hospitais. Cada Município poderia estabelecer o planejamento do retorno com base nas atividades liberadas pelo governo estadual. O Município de São Paulo, por exemplo, exigiu que cada setor autorizado a funcionar pelo plano do governo estadual apresentasse as medidas adotadas para prevenção da contaminação. Algumas cidades, por sua vez, estão liberando o exercício de atividades que não estariam autorizadas pelo plano estadual.

É um grande desafio para as empresas neste momento, que além de enfrentar a grave crise econômica, precisam lidar com o emaranhado de legislações e, até mesmo, eventualmente, com regras conflitantes entre estados e municípios.

Pais com filhos em idade escolar

Um ponto sensível para o retorno do trabalho presencial é o fato de muitas escolas ainda estarem fechadas. É preciso que se examine a situação de cada cidade para viabilizar o retorno do trabalho presencial para aqueles funcionários que têm filho em idade escolar.

Monitore sua empresa com o auxílio da Ambiente Seguro

O Selo Ambiente Seguro é uma certificação pensada para garantir o cumprimento e comunicar boas práticas de higiene e sanitização em diversos estabelecimentos, personalizando e atualizando as normas de acordo com cada região do país e segmento de negócio.

Através de um monitoramento realizado por clientes e colaboradores, certificamos as empresas que estão adotando adequadamente os protocolos sanitários e oferecendo segurança para todos.

Para o registro e acompanhamento da implementação dos protocolos, a Ambiente Seguro disponibiliza uma ferramenta de monitoramento em tempo real, via QR Code, em que clientes e colaboradores podem informar-se ou relatar não conformidades do estabelecimento. E o melhor é que tudo isso é feito de forma anônima.

Esses registros garantem às empresas, aos clientes e aos colaboradores a comprovação de que o estabelecimento é seguro e que as pessoas podem frequentá-lo com toda a tranquilidade.

*Fonte: Roncato Advogados

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