Decreto adia CNPJ rural para janeiro de 2027

Decreto adia CNPJ rural para janeiro de 2027

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Produtores pessoas físicas ganham mais prazo para inscrição e emissão de documentos fiscais eletrônicos

O prazo para produtores rurais pessoas físicas se inscreverem no CNPJ e emitirem documentos fiscais eletrônicos foi adiado para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi oficializada pelo Decreto 13.075, de 21 de julho, que altera o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços.

A nova regra modifica o Decreto 12.955/2026 e amplia o período de adaptação às exigências da Reforma Tributária.

A medida alcança pessoas físicas que exercem atividade econômica regularmente e precisam cumprir as novas obrigações fiscais.

Decreto dá força normativa à prorrogação

Antes da publicação do decreto, a mudança de prazo havia sido comunicada por meio de nota institucional.

Com a nova norma, a prorrogação passa a ter vigência imediata.

“A publicação traz segurança jurídica aos nossos produtores rurais”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

“Até então, a prorrogação havia sido comunicada apenas por meio de nota institucional. Com a edição do novo decreto, a medida passa a ter força normativa e vigência imediata”, acrescentou.

Regra cita produtor rural pessoa física

O decreto menciona expressamente o produtor rural pessoa física.

Pelo novo texto, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a mudança beneficia a maior parte dos produtores rurais pessoas físicas do Paraná.

Medida alcança diferentes faixas de receita

A prorrogação inclui produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS.

Também estão contemplados os produtores integrados, como avicultores e suinocultores que trabalham em parceria com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento.

Produtores com receita superior a R$ 3,6 milhões também passam a seguir o novo prazo.

Esse grupo é enquadrado como contribuinte da CBS, mas terá até janeiro de 2027 para cumprir as exigências aplicáveis às pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários.

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Empresas rurais não entram no adiamento

A exceção envolve produtores que já exercem a atividade por meio de pessoa jurídica (CNPJ).

Empresas rurais, sociedades e cooperativas continuam sujeitas às obrigações previstas para agosto de 2026.

Entre as exigências está o preenchimento de novos campos fiscais nas notas eletrônicas.

As empresas deverão informar o Código de Situação Tributária, o CST, e o Código de Classificação Tributária, o cClassTrib.

Também deverão incluir as alíquotas de teste da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.

Receita prepara sistema simplificado

O prazo adicional permitirá que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ.

A proposta é adotar um modelo inspirado no Microempreendedor Individual, com processo digital, automatizado e menor exigência cadastral.

Segundo o cronograma informado, a ferramenta deverá ser disponibilizada em novembro de 2026.

A previsão inclui ainda um ambiente de testes para emissores de documentos fiscais, manuais técnicos e ações de capacitação.

Essas ferramentas terão como objetivo facilitar a adaptação dos contribuintes antes do início da obrigatoriedade em janeiro de 2027.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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