A escala 5×2, criada pela emenda constitucional que acaba com a 6×1, não obriga folgas no sábado e no domingo nem dias de descanso seguidos. Com isso, o sábado passa a contar como um dos cinco dias de trabalho da semana, e a segunda folga pode cair em qualquer dia.
O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. O texto garante dois dias de descanso por semana a todos os trabalhadores do país e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A emenda determina que um dos dois dias de repouso seja preferencialmente no domingo. O texto não exige que as folgas coincidam com o fim de semana nem que sejam consecutivas.
Folga no domingo e na terça-feira é permitida
Na prática, a empresa pode organizar a escala com folga no domingo e em outro dia da semana. Um trabalhador pode descansar no domingo e na segunda-feira, ou no domingo e na terça-feira, por exemplo, em vez de folgar no sábado e no domingo.
A distribuição dos dias de trabalho e de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras de cada categoria.
Sábado deixa de ser meio expediente
No modelo atual de 44 horas, muitas empresas adotam oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado. Esse meio expediente servia para completar a carga semanal.
Com a nova regra, a jornada máxima será de 40 horas por semana, com limite de oito horas por dia. Essa carga pode ser distribuída em cinco dias de oito horas.
Como cada dia trabalhado conta como um dos cinco dias da escala 5×2, o sábado passa a ser tratado como um dia normal de trabalho. A empresa que mantiver atividades no sábado deverá conceder a segunda folga em outro dia da semana.
Mudança será gradual
A escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais devem ser adotadas pelas empresas em até 60 dias após a promulgação. A jornada de 40 horas passa a valer 14 meses após a publicação da emenda, mantida a escala 5×2.
Durante o período de 42 horas, o texto permite ampliar a duração diária do trabalho normal. As cláusulas de acordos e convenções coletivas que prevejam jornada acima de 40 horas ou apenas uma folga semanal perdem a validade 60 dias após a publicação da emenda.
Quem pode continuar na escala 6×1
A emenda permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório diferente da 5×2. Nesse caso, o trabalhador pode continuar na escala 6×1, mas o dia trabalhado a mais deve ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Setores que funcionam sem interrupção, como saúde e segurança, poderão definir as horas de trabalho por meio de acordos coletivos.
Quem já trabalha 40 horas não ganha terceira folga
Quem cumpre 40 horas de segunda a sexta-feira e já tem dois dias de descanso não terá redução obrigatória da jornada nem uma terceira folga. A mudança alcança, no entanto, quem já trabalha cinco dias por semana, mas cumpre 44 horas nesse período.
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Tramitação no Congresso
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, em dois turnos. No primeiro turno, o placar foi de 472 a 22.
O Senado aprovou o texto em 14 de outubro, por 75 votos a 1, também em dois turnos. A promulgação ocorreu dois dias depois.

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