Liminar suspende ato da Câmara e mantém regras municipais para recebimento de bens, serviços e direitos
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Clevelândia concedeu tutela de urgência e restabeleceu imediatamente o Decreto Municipal nº 154/2026, que regulamenta o recebimento de doações pela Prefeitura. A decisão suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 015/2026, aprovado pela Câmara Municipal para sustar a norma do Executivo.
Com a liminar, o Município permanece autorizado a receber bens, serviços, direitos e outras utilidades destinadas ao interesse público. Os procedimentos devem observar análise técnica, processo administrativo, legislação vigente, publicidade e mecanismos de controle.
Decreto define regras para doações
O Decreto Municipal nº 154/2026 estabelece o procedimento administrativo para o recebimento de doações pela Administração Pública Municipal. A norma prevê critérios de transparência, avaliação técnica, controle e publicidade para as contribuições destinadas ao Município.
Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura, o decreto não autoriza doações específicas, mas disciplina a forma como cada oferta deve ser analisada e formalizada.
Projeto anterior não foi aprovado
Antes da publicação do decreto, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei sobre o mesmo tema. A proposta não foi aprovada pelo Legislativo.
Posteriormente, o Executivo publicou o Decreto Municipal nº 154/2026. Em seguida, a Câmara editou o Decreto Legislativo nº 015/2026, com o objetivo de suspender os efeitos da regulamentação municipal.
O Município levou a controvérsia ao Poder Judiciário e solicitou a suspensão do ato legislativo.
Justiça reconhece competência do Executivo
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu, em decisão liminar, que o Decreto Municipal nº 154/2026 está inserido na competência privativa do Poder Executivo para organizar e disciplinar o funcionamento da Administração Pública.
Conforme a decisão informada pelo Município, o ato não cria despesas, não dispensa exigências legais e não autoriza previamente o recebimento de contribuições determinadas. A regulamentação estabelece procedimentos administrativos internos e mantém a necessidade de cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e controle.
Suspensão poderia impedir novas contribuições
A decisão também considerou os possíveis efeitos da manutenção do decreto legislativo. Segundo a magistrada, a suspensão da norma municipal poderia impedir o recebimento de doações de interesse público.
A medida também poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a regularidade dos procedimentos administrativos utilizados para analisar as contribuições. Com a tutela de urgência, o Decreto Municipal nº 154/2026 voltou a produzir efeitos imediatamente.
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Doações exigem avaliação e processo administrativo
A retomada da vigência permite que pessoas, empresas, entidades da sociedade civil e outras instituições ofereçam bens, serviços, direitos ou utilidades ao Município. O recebimento não ocorre de forma automática.
Cada proposta deve passar por análise técnica, formalização em processo administrativo e verificação da compatibilidade com o interesse público e com a legislação. As doações também devem ser submetidas às exigências de publicidade, controle e fiscalização previstas na regulamentação.
Município destaca transparência
A Prefeitura de Clevelândia afirmou que a regulamentação pode ampliar a participação da sociedade em projetos e ações de interesse coletivo.
Segundo o Município, o decreto possibilita o recebimento de contribuições voluntárias sem afastar os mecanismos de responsabilidade na administração dos recursos públicos.
A administração municipal também reafirmou o compromisso com a legalidade, a transparência e o controle dos procedimentos. A decisão tem caráter liminar e suspende os efeitos do decreto legislativo enquanto o processo segue em tramitação.
Fonte: diariodosudoeste.com.br




















