O Município de Marmeleiro decretou Situação de Emergência nas áreas atingidas pela tempestade de granizo de 30 de agosto, que danificou aproximadamente 848 residências, além de estabelecimentos comerciais e estruturas rurais. O Decreto nº 3.770/2026 amplia as condições legais para assistência, resposta e recuperação.
A medida foi assinada pelo prefeito Jander Luiz Loss em 2 de setembro e entrou em vigor na data da publicação, com validade de 180 dias.
Segundo os levantamentos que fundamentaram o decreto, os danos atingiram tanto a área urbana quanto comunidades do interior do município.
Granizo atingiu casas, comércios e estruturas rurais
A tempestade ocorreu por volta das 20h30 de 30 de agosto. O evento começou com chuva e, posteriormente, teve intensa precipitação de granizo.
Apesar da curta duração, o fenômeno provocou danos significativos em diferentes áreas de Marmeleiro.
A estimativa inicial aponta aproximadamente 848 residências atingidas, além de estabelecimentos comerciais, barracões de produtores rurais e pavilhões comunitários.
Os principais prejuízos registrados foram perfurações e quebras de coberturas.
Município registra danos em formulário oficial
Os prejuízos e demais informações relacionadas ao evento estão sendo incluídos no Formulário de Informações do Desastre, o FIDE.
Após parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Prefeitura reconheceu oficialmente a Situação de Emergência.
O desastre foi classificado como Tempestade Local/Convectiva, Granizo, sob o código 13213.
Decreto autoriza mobilização de órgãos municipais
Com a Situação de Emergência, os órgãos municipais podem ser mobilizados para atuar, sob coordenação da COMPDEC, nas medidas de resposta ao desastre.
O decreto também abrange ações de reabilitação dos locais afetados e reconstrução das estruturas danificadas.
A medida permite ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, caso sejam necessárias para reforçar o atendimento às famílias atingidas.
Contratações emergenciais poderão ser realizadas
O decreto estabelece mecanismos para dar maior agilidade às ações necessárias após o temporal.
Dentro das condições previstas pela legislação, o Município poderá realizar contratações emergenciais para aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras diretamente relacionadas à resposta ao desastre e à recuperação das áreas afetadas.
As medidas devem observar as limitações e condições legais aplicáveis às situações de emergência.
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Levantamento de prejuízos continua
Equipes da Administração Municipal e da Defesa Civil atuam desde as primeiras horas após a tempestade no levantamento dos danos e na organização das ações de atendimento.
Segundo o Município, os trabalhos de recuperação também continuam nas áreas atingidas.
A Prefeitura orienta a população a acompanhar os canais oficiais do Município de Marmeleiro e da Defesa Civil para receber novas informações e orientações relacionadas às medidas adotadas após o granizo.

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