Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) foram eleitos neste domingo (4) para ocupar as duas vagas do Paraná no Senado Federal. Os dois permaneceram nas primeiras posições durante a apuração e abriram vantagem sobre Alexandre Curi (Republicanos), Gleisi Hoffmann (PT) e os demais concorrentes.
Com 96% das urnas apuradas às 19h22, Filipe Barros aparecia com 27,35% dos votos válidos. Deltan Dallagnol tinha 25,26%. Alexandre Curi somava 16,73%, enquanto Gleisi Hoffmann registrava 13,28%.
Dr. Rosinha (PT) aparecia com 9,98% e Cristina Graeml (PSD), com 6,37%. Os números ainda estavam em atualização pela Justiça Eleitoral no momento da publicação.
Duas cadeiras do Paraná mudam de ocupantes
Barros e Deltan assumirão, a partir da próxima legislatura, as cadeiras atualmente ocupadas por Flávio Arns e Oriovisto Guimarães, que não disputaram a reeleição.
Cada estado e o Distrito Federal elegem dois senadores em 2026. Os dois candidatos mais votados recebem mandatos de oito anos.
O resultado também fortalece o grupo político ligado a Sergio Moro (PL), candidato ao Governo do Paraná, que apoiou Barros e Deltan durante a campanha.
Do outro lado, Alexandre Curi e Cristina Graeml, apoiados pelo governador Ratinho Junior, não conseguiram uma das vagas. Gleisi Hoffmann e Dr. Rosinha, apoiados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também ficaram fora das duas primeiras posições.
Situação de Deltan ainda depende do TSE
Apesar de eleito, Deltan Dallagnol ainda aguarda uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral sobre seu registro de candidatura.
No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido individualmente o registro e determinado que os votos destinados ao candidato fossem considerados nulos.
Na manhã deste domingo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos dessa decisão. Com isso, a candidatura voltou à situação de “deferido com recurso” e os votos recebidos foram contabilizados normalmente.
A suspensão, porém, não representa uma decisão definitiva sobre a elegibilidade. A validade da eleição permanece condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.
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Decisão definitiva pode levar a nova eleição
Caso o TSE, em decisão definitiva, indefira o registro de Deltan após sua eleição, a consequência não é a simples transferência da vaga ao terceiro colocado.
O Código Eleitoral prevê nova eleição quando uma decisão da Justiça Eleitoral resulta no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em disputa majoritária.
Como a eleição para o Senado é majoritária, uma eventual decisão definitiva contra Deltan pode levar à realização de eleição suplementar para a vaga.
Até que o julgamento seja concluído, entretanto, os votos de Deltan permanecem computados e ele figura entre os dois candidatos eleitos pelo Paraná.

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