A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 33, de 2026, de autoria do vereador Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), que torna obrigatória a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança Hidrológico (EIV-H) em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do município.
O objetivo, de acordo com a Justificativa do Projeto, é estabelecer medidas de controle da drenagem em novos loteamentos, exigindo que os empreendedores reduzam o impacto da impermeabilização do solo. A proposta busca prevenir alagamentos e enchentes, preservando a capacidade de drenagem urbana e reduzindo os custos futuros para o Poder Público e a população.
Pelo texto aprovado, a apresentação do EIV-H passa a ser exigida no protocolo de aprovação de novos loteamentos, desmembramentos e condomínios horizontais ou verticais em Pato Branco.
Lei prevê dispositivos de contenção de água
Os novos projetos deverão prever dispositivos de amortecimento e retenção de águas pluviais, como bacias de detenção, conhecidas como piscinões, reservatórios dimensionados para acumular o pico da chuva e liberá-lo lentamente. A lei também prevê o uso de pavimentação permeável, com materiais que permitem a infiltração da água em calçadas e áreas de lazer, e de trincheiras de infiltração, estruturas lineares para recarga do lençol freático.
O volume de retenção deverá ser calculado para que a vazão máxima de saída do loteamento, após a obra, não ultrapasse a vazão que existia quando o terreno ainda era uma área verde, no período anterior ao desenvolvimento imobiliário. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa cita topografia e histórico de enchentes
Segundo a justificativa para o projeto de Estudo de Impacto de Vizinhança Hidrológico apresentada pelo vereador, Pato Branco tem topografia característica de planalto, com vales acentuados que direcionam o fluxo hídrico para as bacias centrais e as baixadas da cidade. O texto argumenta que o crescimento urbano do município historicamente ignorou a capacidade de suporte dos córregos e das galerias pluviais.
Com o avanço de eventos climáticos extremos, como chuvas com volume equivalente a um mês concentradas em poucas horas, o sistema de drenagem convencional, projetado há décadas, teria se tornado obsoleto, segundo a justificativa. O documento descreve um efeito cascata: a água que não infiltra em um bairro novo acaba inundando casas e comércios no centro e nos bairros situados mais abaixo no fluxo hídrico.
A justificativa também argumenta que o direito de urbanizar não é absoluto e deve cumprir uma função social. Atualmente, segundo o texto, o loteador lucra com a venda de lotes impermeabilizados, enquanto o Poder Público e o contribuinte arcam com o prejuízo das enchentes e com o custo de manutenção de galerias destruídas. A proposta busca introduzir o que o autor chama de responsabilidade ambiental compartilhada, exigindo que o empreendedor mitigue o impacto do próprio negócio no ciclo hidrológico.
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Projeto cita exemplos de Curitiba, Porto Alegre e São Paulo
A base técnica do projeto de Estudo de Impacto de Vizinhança Hidrológico é garantir que a vazão de pico, o momento de maior fluxo de água, após a implantação do loteamento seja igual ou menor à vazão registrada quando o terreno ainda era pastagem ou mata. Para isso, reservatórios de detenção e pavimentos permeáveis funcionariam como um amortecedor, retendo a água e liberando-a aos poucos na rede pública.
A justificativa cita legislações semelhantes já adotadas em outras cidades brasileiras. Em Curitiba, o Decreto 176, de 2007, exige que qualquer área com mais de 400 metros quadrados de impermeabilização contenha a água no próprio lote, o que teria reduzido a pressão sobre o rio Iguaçu. Em Porto Alegre, o Plano Diretor de Drenagem utiliza o conceito de estoque de águas, no qual o loteador é obrigado a criar bacias de retenção integradas a parques lineares. Em São Paulo, a Lei 13.276, de 2002, conhecida como Lei das Piscininhas, tornou obrigatória a retenção de água em novos empreendimentos, evitando que o escoamento superficial atinja os grandes coletores de forma simultânea.
Segundo a justificativa, aprovar a lei é uma medida de prevenção: seria mais barato exigir que um novo loteamento tenha uma bacia de retenção moderna do que, daqui a cinco anos, a Prefeitura de Pato Branco ter que indenizar famílias atingidas por enchentes ou gastar milhões em obras de retificação de rios que poderiam ter sido evitadas.




















