Ponta Grossa implanta Habite-se Autodeclaratório

Cidade-de-Ponta-Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa colocou em vigor o Habite-se Autodeclaratório por meio do Decreto Municipal nº 26.545/2026. A medida moderniza o Código de Obras do município e busca acelerar o processo de licenciamento de empreendimentos da construção civil.

Com o novo modelo, o responsável técnico pela obra passa a declarar que o empreendimento foi executado conforme o projeto aprovado e dentro das normas exigidas pela legislação. Após a apresentação da documentação, o habite-se é emitido imediatamente, enquanto a fiscalização da Prefeitura ocorre posteriormente.

Segundo a administração municipal, a iniciativa pretende reduzir burocracias, agilizar processos e estimular o mercado imobiliário e a construção civil em Ponta Grossa.

Procedimento será totalmente digital

O novo sistema poderá ser utilizado para obras de habitações unifamiliares e multifamiliares em série, com até 300 metros quadrados de área construída por unidade.

A emissão do documento será feita mediante apresentação de um Relatório de Conclusão de Obra assinado pelo responsável técnico, dispensando, na maioria dos casos, a vistoria presencial prévia.

Todo o processo será realizado de forma 100% digital.

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Prefeitura destaca redução da burocracia

O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, afirmou que a medida representa um avanço na desburocratização da máquina pública e fortalece a competitividade do setor da construção civil.

“Hoje, Ponta Grossa corta mais uma amarra da burocracia. Com a regulamentação do Habite-se autodeclaratório, o tempo de espera é devolvido para quem constrói, para quem investe e para quem sonha com a casa própria”, afirmou.

Segundo Mansani, o novo sistema mantém a fiscalização do poder público, mas evita atrasos para empreendedores que executam as obras dentro das exigências legais.

Fiscalização seguirá sendo realizada

Apesar da emissão imediata do habite-se, a Prefeitura continuará realizando fiscalizações nos empreendimentos.

As vistorias presenciais permanecem obrigatórias em imóveis tombados, áreas com restrições ambientais e em obras selecionadas por amostragem.

A administração municipal também destacou que a mudança amplia a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos, que passam a responder diretamente pelas informações declaradas sobre a conformidade das obras.