O deputado estadual Anibelli Neto, do MDB, apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei 404/2026, que propõe proibir visitas íntimas para presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, desde que a sentença já tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
A proposta segue para análise nas comissões da Casa antes de ser votada em plenário.
O que muda e o que permanece garantido ao preso
Na prática, a medida impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados, realizados com privacidade e sem monitoramento direto dentro das unidades prisionais.
Por outro lado, as visitas sociais, como aquelas realizadas por familiares e amigos em espaços supervisionados, continuam garantidas conforme a Lei de Execução Penal. Consequentemente, apenas o tipo específico de contato íntimo seria vedado para esses condenados.
Argumento do autor: caráter punitivo e pedagógico
Na justificativa do projeto, o deputado defende que a proposta tem caráter punitivo e pedagógico, argumentando que a privação desse tipo de contato faz parte da própria pena aplicada ao condenado.
O texto também aponta preocupações com a segurança dentro dos presídios, como a possibilidade de entrada de objetos ilícitos e a comunicação entre integrantes do crime organizado durante essas visitas.
O projeto cita entendimento do Supremo Tribunal Federal e menciona manifestação do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a visita íntima se trata de uma regalia, sujeita a requisitos e inclusive a supressões, e não de um direito absoluto do preso. Neste sentido, a proposta argumenta que países ao redor do mundo sequer permitem esse tipo de visita.
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Crescimento do feminicídio reforça o argumento pela restrição
O aumento dos casos de feminicídio no Brasil também é usado como argumento para endurecer as regras. O texto apresenta dados que indicam crescimento significativo desse tipo de crime, reforçando, segundo o autor, a necessidade de medidas mais rigorosas contra os condenados.
Além disso, a proposta cita o estado de Mato Grosso como exemplo, que aprovou recentemente uma lei com conteúdo semelhante.
Após a aprovação nas comissões e em plenário, a medida passará a vigorar em todo o sistema penitenciário do Paraná a partir da publicação da lei.
Embora a visita íntima seja uma prática comum em presídios brasileiros, ela não está expressamente prevista na legislação federal, sendo adotada como prática administrativa ao longo do tempo. Consequentemente, o projeto busca justamente limitar esse benefício nos casos de crimes considerados de extrema gravidade.





