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Eleições 2026

Prorrogação até 19h só vale para urnas que estavam abertas

Ministro Cristiano Zanin esclareceu que seções encerradas às 17h não serão reabertas e terão os votos computados normalmente

cristiano zanin

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h vale apenas para as urnas que ainda estavam abertas. As seções que já tinham encerrado às 17h não serão reabertas, e os votos registrados nelas serão computados e totalizados normalmente.

A nova decisão foi tomada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao ministro que as urnas haviam sido fechadas às 17h. Como as urnas são lacradas após o encerramento, não é possível reabri-las.

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi medida liminar. Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas. Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, escreveu Zanin.

Orientação do TSE aos tribunais regionais

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais o Ofício-Circular nº 354/2026, assinado às 17h49. O documento orienta que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, horário de Brasília, em cumprimento à decisão do STF.

O ofício pede que os tribunais regionais adotem imediatamente as providências necessárias e orientem os juízes eleitorais e as mesas receptoras de votos.

Situação no Paraná

No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) informou no fim da tarde que os eleitores que estavam na fila continuaram sendo atendidos e que as seções já encerradas estavam transmitindo os resultados. A totalização dos votos havia sido suspensa pelo TSE enquanto o tribunal aguardava orientação sobre a decisão.

Como foi a decisão

Na primeira decisão, Zanin havia determinado a prorrogação por duas horas, até as 19h, em todas as seções do país. A medida atendeu a uma reclamação sobre falta de transporte público para eleitores em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

O pedido foi apresentado pela campanha do presidente Lula (PT), que também pedia que São Paulo e Teresina restabelecessem 100% da frota de ônibus com transporte gratuito. Antes da decisão, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) havia pedido ao TSE a ampliação do horário em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul, por causa do clima.

Falta de ônibus na Bahia

Eleitores de São Paulo, Salvador, Petrópolis (RJ) e João Pessoa relataram dificuldades para chegar aos locais de votação por causa da falta de ônibus.

Em Salvador, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, mandou prender o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, por retenção de ônibus nas garagens, segundo a Exame. A decisão também fixou multa de R$ 1 milhão por hora, em caso de descumprimento da ordem de liberar toda a frota, para a Prefeitura, o secretário e as concessionárias.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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