O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece dúvidas recorrentes sobre o efeito do voto em branco e do voto nulo na contagem final das eleições. Segundo o órgão, embora a Constituição torne o voto obrigatório para maiores de 18 anos, reforçando a responsabilidade política do eleitor, cada pessoa é inteiramente livre para votar como quiser diante da urna.
Votar em branco ou nulo significa invalidar o próprio voto. Atualmente, não há diferença prática entre os dois tipos, já que ambos são considerados votos inválidos. Eleitores que optam por essa forma de voto costumam demonstrar inconformismo ou insatisfação com o quadro político.
Votos inválidos não têm efeito sobre o resultado
O voto em branco e o voto nulo não têm nenhum efeito sobre o resultado do pleito. A diferença entre eles está apenas na forma como cada eleitor escolhe invalidar o próprio voto. Por isso, mesmo que 99% dos votos registrados sejam nulos ou em branco, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, dados a candidatas e candidatos.
O único impacto do voto em branco ou nulo é a redução da quantidade de votos válidos necessária para que um candidato seja eleito.
Só os votos válidos definem o resultado
Apenas os votos válidos, que excluem votos em branco e nulos, são contabilizados para definir o resultado da eleição. Isso significa que, mesmo que apenas 49% dos eleitores deem votos válidos em um pleito, são eles que determinarão o resultado final.
De acordo com o entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que somente a Justiça Eleitoral pode anular votos, e apenas em casos específicos de ilícitos eleitorais, o que pode resultar na anulação da eleição.
Dessa forma, mesmo que 99,9% dos eleitores votem nulo ou em branco, a eleição continua válida, e o resultado é definido pelos votos dados aos candidatos escolhidos pela minoria que optou por um voto válido.
Especialista reforça que é um mito considerar os votos inválidos relevantes para o resultado
Segundo o advogado Gilmar Cardoso, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, é um mito acreditar que votos em branco e nulos são contabilizados e interferem no resultado das eleições. Os votos inválidos, reforça o especialista, não têm qualquer efeito sobre a definição de quem é eleito.





















