O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o retorno imediato dos empregados da Caixa Econômica Federal ao serviço. Ao julgar o dissídio coletivo, os ministros consideraram a greve não abusiva e fixaram reajuste salarial correspondente à reposição integral do INPC mais 0,6%.
A decisão terá validade de dois anos. Os dias de paralisação não terão desconto, mas os trabalhadores deverão compensá-los em até 180 dias. A categoria estava em greve desde 10 de setembro.
O mesmo índice de reajuste será aplicado ao auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e à indenização por assalto ou sinistro.
TST mantém regras anteriores do Saúde Caixa
O modelo de custeio do Saúde Caixa foi o principal impasse entre os trabalhadores e o banco. Os sindicatos defendiam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento e o retorno à divisão de despesas na proporção de 70% para a empresa e 30% para os empregados.
As entidades também pediam reajuste zero no plano. A Caixa, por sua vez, propunha mudanças e alegava dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no formato vigente.
Diante da divergência, o TST manteve as regras do acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores previstos no plano terão atualização pelo INPC mais 0,6%, conforme a decisão.
A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração. O tribunal também preservou as demais regras do plano, com atualização dos valores relativos às mensalidades adicionais de dependentes, ao teto de renda dos beneficiários indiretos, à coparticipação em pronto-socorro e ao teto de coparticipação.
Decisão preserva cláusulas econômicas e sociais
O julgamento incorporou cláusulas do acordo coletivo anterior relacionadas à jornada, às horas extras, à licença-paternidade e à adoção.
Também foram contempladas regras sobre estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio.
As disposições incluem ainda igualdade salarial, inclusão e negociação permanente entre o banco e os representantes dos empregados.
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Greve da Caixa já tinha determinação de atendimento mínimo
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em serviço por agência. A decisão de sexta-feira (25) permitia atuação presencial ou remota.
O descumprimento poderia gerar multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro em atividade.
Na ocasião, o banco alegou impacto sobre serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Trabalhadores relataram 13 rodadas de negociação
No sábado (26), os empregados apresentaram contestação ao TST e defenderam a legitimidade da greve. Segundo a categoria, ocorreram 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os trabalhadores também citaram assembleias em todo o país e comunicação prévia ao banco e à sociedade. Para os representantes dos empregados, o impasse não poderia ser atribuído à categoria, nem o futuro do Saúde Caixa definido unilateralmente.
Na decisão anterior, Delgado negou o pedido do banco para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências. O ministro destacou que a legislação já exige uma greve pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

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