Bandeiras fixas de candidatos são propaganda irregular

Bandeiras fixas de candidatos são propaganda irregular

Lei das Eleições exige mobilidade das bandeiras e proíbe estruturas que formem painel semelhante a outdoor

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Bandeiras de campanha em via pública, cujo uso é regulado pela Lei das Eleições durante o período eleitoral. Foto ilustrativa gerada por IA
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A fixação de bandeiras eleitorais em bases de concreto ou cimento nas ruas é considerada propaganda eleitoral irregular. Pela Lei das Eleições, o uso de bandeiras é permitido apenas se forem móveis, o que proíbe estruturas fixas ou imobilizadas que atrapalhem o trânsito de pedestres e veículos.

Com o início da propaganda eleitoral no último domingo (16), eleitoras e eleitores também podem manifestar apoio às candidaturas que disputam as Eleições 2026. Passeatas, carreatas, comícios, bandeiras, adesivos em veículos e divulgação na internet estão entre as formas permitidas, mas devem seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Todo material impresso usado em uma campanha deve ser identificado com o CNPJ da campanha, da gráfica responsável pela impressão e a tiragem de cada arquivo.

Mobilidade é o requisito chave para bandeiras

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que o uso de bandeiras ao longo de vias públicas é permitido pela legislação eleitoral, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei permite que militantes segurem bandeiras ou que estas sejam colocadas em bases móveis durante o dia, sendo retiradas à noite, já que a bandeira deve funcionar como instrumento de manifestação política dinâmica e temporária.

O problema jurídico surge quando essas bandeiras perdem sua característica de mobilidade ou são agrupadas de forma a criar um painel estático. A fixação de bandeiras em equipamentos urbanos, cercas, ou a sua disposição enfileirada e contígua, de modo a formar uma “parede” visual, atrai a incidência da vedação ao outdoor. “O Tribunal Superior Eleitoral tem sido rigoroso ao afirmar que a utilização de artefatos com a aparência de bandeiras, mas com a função e o impacto visual de outdoors, configura propaganda irregular”, descreve o advogado.

Regras para adesivos e panfletos

É livre a distribuição de panfletos, mas, em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, podem ser colados adesivos de até 0,5 metro quadrado ou perfurados no vidro traseiro inteiro dos veículos. Toda veiculação deve ser espontânea, sendo proibido receber dinheiro para exibir a propaganda.

Gilmar Cardoso destaca que, de acordo com a Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propagandas fixas em bens de uso comum e naqueles que dependem de permissão ou cessão do poder público, como paradas de ônibus, passarelas e postes de iluminação pública. Também não é permitida a utilização de cavaletes, bonecos, placas e faixas, assim como a veiculação de propaganda em muros, cercas e árvores em áreas públicas.

O advogado esclarece ainda que, em relação às bandeiras, a Lei Eleitoral não limita o tamanho, apenas exige que a utilização ao longo das vias públicas não dificulte o fluxo de pessoas e veículos. A colocação de artefatos de campanha que causem impacto visual semelhante ao de outdoor representa propaganda eleitoral irregular, o que implica responsabilidade de todos os beneficiários da campanha, com imposição de multa.

O que é proibido nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens podem ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

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Cronograma e manifestação no dia da eleição

Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, explica que, a partir de 16 de agosto até a véspera da eleição, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das ruas, além da distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos. Os materiais de propaganda devem ser colocados a partir das 6h e retirados até as 22h.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que pode indicar sua preferência política usando bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas não padronizadas.


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