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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, veja exceções

Restrição do Código Eleitoral vale das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro, com três exceções previstas em lei

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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29) até as 17h de 6 de outubro, salvo em três situações. A regra do artigo 236 do Código Eleitoral busca garantir que prisões não impeçam o comparecimento às urnas no primeiro turno das Eleições 2026.

A restrição vale em todo o País e começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo (4). A proteção segue até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno, com o objetivo de assegurar o exercício do voto sem interferência de prisões ou detenções.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, esclarece que a norma não impede toda e qualquer prisão durante o período. A legislação estabelece três exceções.

Quando o eleitor pode ser preso

Segundo Gilmar Cardoso, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. A segunda hipótese envolve condenação criminal por crime para o qual a legislação não admite fiança.

Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.

Pena de até quatro anos para prisão irregular

O próprio Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, integrante de mesa, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras do artigo 236, conforme explica o advogado.

Candidatos têm proteção desde 19 de setembro

Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as Eleições 2026 não pode ser preso ou detido, recorda Gilmar Cardoso.

Nesse caso, a legislação é mais restritiva quanto às exceções. A prisão de candidato durante o período só pode ocorrer em flagrante delito. A proteção aos candidatos do primeiro turno segue até 48 horas depois da votação.

Regra volta a valer em caso de segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa voltam a ser abrangidos pela restrição no período de 10 a 27 de outubro.

Para os eleitores, a restrição volta a valer cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas depois. Pelo calendário eleitoral, o período será de 20 a 27 de outubro.

Garantia surgiu em 1932

A proteção surgiu no Código Eleitoral de 1932, numa época em que chefes políticos locais usavam prisões para intimidar eleitores e impedir votos na oposição.

A ideia foi mantida no código atual, de 1965, para evitar que a ameaça de detenção seja usada como ferramenta de pressão às vésperas da eleição.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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