A prefeita de Clevelândia, Rafaela Martins Losi, sancionou em 30 de junho de 2025 a Lei nº 2.894/2025, que institui o Programa de Incentivo à Cultura no município. A nova legislação tem como objetivo oferecer apoio financeiro ou logístico a entidades culturais sediadas em Clevelândia que participem de competições oficiais em nível nacional.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Rafaela Losi agradeceu ao presidente da Câmara, Marsol Dolny, e aos vereadores pelo apoio à proposta, destacando a relevância da parceria entre os Poderes para o fortalecimento da cultura local. De acordo com o texto aprovado, a iniciativa busca consolidar a cultura como direito constitucional, previsto no artigo 215 da Constituição Federal, além de promover o desenvolvimento humano, social, de saúde e bem-estar.
Modalidades de apoio previstas
O programa prevê auxílio para equipes oficiais que representem Clevelândia em competições culturais fora do território municipal, limitado a até três viagens por ano. O suporte poderá incluir:
- Alimentação das equipes, quando não oferecida pelos organizadores do evento;
- Transporte por veículos da Prefeitura, veículos contratados ou passagens terrestres (fica proibido o custeio de combustível para veículos particulares);
- Hospedagem, quando não coberta pelos organizadores;
- Taxas de inscrição para participação nos eventos.
A lei também autoriza o município a contratar profissionais especializados para ministrar oficinas, cursos e outras atividades culturais, com prioridade para a inclusão de crianças em situação de vulnerabilidade social. Está garantida a reserva de pelo menos 30% das vagas para esse público.
Procedimentos para solicitação
As equipes interessadas deverão protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Cultura com no mínimo 15 dias úteis de antecedência, apresentando a documentação exigida. Após análise, o Secretário de Educação, Cultura e Esporte emitirá um parecer que será encaminhado à prefeita para a decisão final.
Os incentivos financeiros serão concedidos exclusivamente por reembolso, mediante apresentação de notas fiscais e restritos a despesas previamente autorizadas. O auxílio não poderá contemplar acompanhantes ou pessoas não inscritas oficialmente na equipe participante.
Contrapartida social obrigatória
Um dos dispositivos da lei estabelece que as entidades culturais contempladas deverão realizar, anualmente, atividades ou serviços sociais em favor de entidades filantrópicas cadastradas no município. A partir do segundo requerimento, será obrigatória a comprovação documental dessas ações como condição para novos pleitos de incentivo.
Regulamentação e recursos orçamentários
O Poder Executivo definirá, por decreto, os valores e critérios detalhados dos auxílios em até 30 dias após a publicação da lei. Os recursos para o programa virão de dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação caso necessário.
Com a criação do Programa de Incentivo à Cultura, Clevelândia busca fortalecer o setor cultural local, oferecendo condições para que grupos e artistas levem o nome do município a eventos nacionais, ao mesmo tempo em que reforçam o compromisso social junto à comunidade.
Comentários estão fechados.