Se você tem dívida do Fies e ainda não regularizou sua situação, esta pode ser a melhor notícia do ano para o seu bolso. A partir desta quarta-feira (13 de maio), o Governo Federal abre o Desenrola Fies — um programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil com descontos que chegam a 99% do valor total da dívida para quem se encaixa no perfil mais vulnerável.
A iniciativa foi regulamentada pela Resolução CG-FIES nº 66, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (12), e integra o Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal em 4 de maio. A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento de suas dívidas.
Antes de sair correndo para o banco, porém, é preciso entender se você se enquadra nas regras — e qual desconto pode pedir. Este guia explica tudo de forma direta.
Quem pode participar do Desenrola Fies?
Nem todo estudante com dívida no Fies está dentro do programa. As regras são claras:
Pode participar quem teve contrato firmado até 2017 e que estava em fase de amortização — ou seja, em fase de pagamento — em 4 de maio de 2026. Em termos práticos, isso significa que você já concluiu o curso e estava pagando as parcelas do financiamento nessa data.
Quem não se enquadra nesse perfil — como estudantes com contratos feitos a partir de 2018, ou que ainda estão na fase de utilização do financiamento — não pode aderir a esta modalidade do Desenrola. Contratos assinados a partir de 2018 participam de uma outra etapa, o Desenrola 1.0, com regras diferentes.
Qual desconto você pode receber? Depende do seu perfil
O Desenrola Fies tem três faixas de desconto, e elas variam conforme dois fatores: quanto tempo você está em atraso e se está inscrito no CadÚnico.
Faixa 1 — Desconto de até 99%
Este é o maior benefício do programa. Estudantes inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) em situação de vulnerabilidade social, com débitos vencidos há mais de 360 dias, poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, para quitação integral do saldo devedor. Para isso, o cadastro no CadÚnico deve ter sido realizado até 4 de maio de 2026 e as informações devem estar atualizadas nos últimos 24 meses.
Faixa 2 — Desconto de até 77%
Já os débitos vencidos há mais de 360 dias — para quem não está inscrito no CadÚnico — poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total consolidado da dívida, incluindo o principal. É um desconto robusto mesmo para quem não é beneficiário de programas sociais.
Faixa 3 — Desconto de 12% (para quem está em dia ou com atraso de até 360 dias)
Para os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias, o programa também oferece a opção de quitação integral com 12% de desconto sobre o saldo devedor. Essa é a oportunidade para quem quer aproveitar o momento para quitar de uma vez e garantir um desconto mesmo sem estar inadimplente.
Para quem está com atraso entre 90 e 360 dias, há ainda outra opção:
O estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal, ou pelo parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.
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Quanto posso parcelar?
Além dos descontos à vista, o programa prevê parcelamento longo para quem não consegue quitar tudo de uma vez. O modelo da Caixa permite parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos moratórios — ou seja, juros e multas por atraso são zerados. O valor mínimo da parcela é R$ 200,00, exceto quando o saldo devedor for inferior a esse valor.
Importante: para que a renegociação seja efetivada, é necessário que o boleto de entrada, gerado no ato da adesão, seja pago até a data de vencimento. Sem o pagamento da entrada, o acordo não é confirmado.
Passo a passo: como fazer a renegociação hoje mesmo
O processo é todo digital e pode ser feito pelo celular, sem sair de casa. Veja como:
Passo 1 — Descubra qual banco gerencia o seu contrato
O contrato do Fies foi firmado com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil, dependendo da época e da instituição de ensino. Se não souber, consulte o aplicativo Fies da Caixa ou ligue para a sua faculdade — eles podem informar o agente financeiro responsável.
Passo 2 — Acesse o aplicativo do banco
Entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco onde o seu contrato foi firmado — Caixa ou Banco do Brasil. O processo digital é o caminho mais rápido e evita deslocamentos.
Na Caixa, você também pode acessar pelo site sifesweb.caixa.gov.br na opção “Contrato Fies” > “Renegociação”.
Passo 3 — Solicite a adesão e escolha a modalidade
Pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida. Em seguida, leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder.
Atenção: nos contratos com fiador, a renegociação pode precisar ser realizada presencialmente na agência da Caixa vinculada ao contrato. Verifique sua situação antes de tentar fazer tudo pelo app.
Passo 4 — Pague a entrada e acompanhe a regularização
Gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão. Após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento.
Isso significa que, ao pagar a entrada, o seu CPF já começa a sair do Serasa e do SPC sem que você precise fazer mais nada.
O que o Desenrola Fies não permite
Um ponto importante que circula nas redes sociais com informação errada: a medida não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas, como acontece em outras renegociações do Desenrola Brasil. Quem disser o contrário está equivocado — o FGTS não entra nesse programa.
Além disso, a renegociação não inclui valores devidos à Instituição de Ensino Superior por coparticipação. Esses valores serão excluídos do saldo devedor do contrato de financiamento e deverão ser negociados diretamente com a faculdade.
Até quando posso aderir?
A negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026. Isso dá alguns meses de prazo, mas especialistas em educação financeira alertam: quanto antes você renegociar, mais cedo o nome sai dos cadastros de inadimplentes e melhores são as perspectivas de crédito para o restante do ano. Não deixe para a última hora.
Resumo das condições do Desenrola Fies
| Perfil do estudante | Tempo de atraso | Desconto |
|---|---|---|
| Inscrito no CadÚnico | Mais de 360 dias | Até 99% do total |
| Sem CadÚnico | Mais de 360 dias | Até 77% do total |
| Qualquer perfil | Entre 90 e 360 dias | Juros e multas zerados + até 12% do principal |
| Em dia ou até 360 dias de atraso | Qualquer | 12% de desconto para quitar à vista |
| Parcelamento | A partir de 90 dias de atraso | Até 150–180 parcelas, sem juros nem multas |
Onde buscar ajuda se tiver dúvidas
- Caixa Econômica Federal: app Caixa, site sifesweb.caixa.gov.br ou 0800 104 0 104
- Banco do Brasil: app BB ou site bb.com.br
- Portal oficial do Fies: fies.com.br/desenrola
- Ministério da Educação: gov.br/mec




