Eleitor pode pedir voto em trânsito até dia 20

Eleitor pode pedir voto em trânsito até dia 20

Regras da transferência temporária variam conforme o grupo do eleitor e o local escolhido para votar

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Começou em 20 de julho o prazo para a solicitação da Transferência Temporária de Eleitores (TTE) e de uma de suas modalidades, o Voto em Trânsito. Os eleitores em situação regular podem solicitar a alteração temporária do local de votação até o dia 20 de agosto, presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral, caso tenham a biometria cadastrada. Para isso, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A TTE transfere temporariamente o local de votação da eleitora ou do eleitor para uma seção eleitoral diversa da de origem. A pessoa fica habilitada a votar apenas no novo local escolhido. Encerrado o pleito, o cadastro retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.

Quem pode solicitar a transferência

A transferência pode ser requerida por diferentes grupos previstos na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • eleitores com voto em trânsito;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e assentamentos rurais;
  • integrantes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros, das guardas municipais e de outros órgãos de segurança pública que estejam em serviço no dia da eleição;
  • juízas e juízes eleitorais, promotoras e promotores eleitorais e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral em serviço;
  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico dos trabalhos eleitorais, grupo para o qual o prazo de solicitação se encerra no dia 28 de agosto.

Como funciona o Voto em Trânsito

No caso do voto em trânsito, a transferência ocorre para outro município, desde que seja capital ou conte com mais de 100 mil eleitores. Se o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, a eleitora ou o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outra unidade da Federação, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Eleitoras e eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão solicitar a habilitação, votando apenas para presidente da República. Porém, não há voto em trânsito fora do território nacional, ou seja, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não podem votar em seções eleitorais localizadas no exterior.

Ausência precisa ser justificada

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, mesmo se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Também não serão processadas as justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.

Atendimento presencial

Para solicitar presencialmente a transferência temporária do local de votação, o eleitor pode comparecer a um dos Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais”, no menu superior, e em “Zonas Eleitorais”.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor, no número 0800 640 8400, com ligação gratuita, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.


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