O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta terça-feira (4), por dois anos, a juíza federal Gabriela Hardt, que sucedeu Sérgio Moro na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, por suspeitas envolvendo a destinação de valores da finada Operação Lava Jato. A magistrada é investigada por supostamente ter autorizado o redirecionamento de recursos que deveriam ir aos cofres públicos para a criação de uma fundação privada ligada a procuradores da antiga força-tarefa.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Edson Fachin, o caso da juíza Gabriela Hardt exemplifica o ditado de que os fins não justificam os meios. Vencido pela maioria, Fachin votou pela aplicação da pena de disponibilidade por um ano e exaltou o currículo da magistrada.
Origem da apuração
A apuração teve origem em uma correição extraordinária do CNJ que analisou a forma como foram administrados e destinados valores relacionados a acordos da Lava Jato. O foco principal é a decisão de Gabriela Hardt, em janeiro de 2019, que homologou o Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal, a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos.
O instrumento previa a destinação de cerca de 2,5 bilhões de reais provenientes de uma parcela de multas pagas pela estatal em acordos celebrados no exterior e estabelecia a criação de uma fundação privada para administrar parte desses recursos.
Em 80 fases ostensivas, a Lava Jato desmontou um esquema de cartel de empreiteiras e distribuição de propinas para ex-diretores da Petrobras e políticos, entre 2004 e 2014.
Defesa alegou incompetência do CNJ
Em defesa prévia apresentada em novembro de 2024, Gabriela Hardt alegou a incompetência do CNJ para analisar o caso, sob o argumento de que os fatos envolviam matéria jurisdicional. No mérito, sustentou a inexistência de infração disciplinar, afirmando que não participou da elaboração do acordo.
Em 2023, Gabriela Hardt deixou a 13ª Vara Federal após ser transferida para a 3ª Turma Recursal do Paraná. A primeira vez que ela assumiu as ações da Lava Jato foi em 2018, quando substituiu o ex-juiz e hoje senador pelo Paraná, Sérgio Moro.
Relator aponta “atuação coordenada” da força-tarefa
Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Rodrigo Badaró, a correição revelou elementos novos sobre o contexto funcional da homologação, os fluxos anteriores de destinação de valores à Petrobras, a conexão desses fluxos com o posterior Acordo de Assunção de Compromissos, a atuação coordenada de membros da força-tarefa, a possível interlocução informal prévia com o juízo e a discussão sobre a conduta funcional da magistrada não apenas como decisão jurisdicional, mas como ato praticado em determinado ambiente institucional.
“Nesse quadro, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é medida proporcional e adequada diante do procedimento incorreto ora atestado, pois reconhece a gravidade da conduta sem equipará-la a hipóteses de corrupção ao mesmo tempo em que supera a insuficiência das sanções leves, preservando assim a autoridade normativa dos deveres funcionais violados”, anota o relator em voto de 37 páginas.
“Não há prova de participação da processada na elaboração do acordo ou de algum tipo de benefício ilícito a lhe aproveitar, reconhecendo-se ainda que assumiu a condução da 13ª Vara Federal de Curitiba em contexto abrupto dada a perda de servidores experientes e funcionamento interno historicamente centralizado no titular anterior”, ressalta Badaró.
Origem do acordo com autoridades americanas
O caso envolve um acordo firmado pela Petrobras com autoridades americanas, como o Departamento de Justiça e a Securities and Exchange Commission, após investigações do Foreign Corrupt Practices Act, relacionadas a esquemas de corrupção e falhas contábeis na companhia entre 2004 e 2012.
O instrumento estabeleceu uma penalidade de 853,2 milhões de dólares à Petrobras, com previsão de que parte do valor pudesse ser creditada ao Brasil. Segundo o CNJ, o acordo internacional mencionava o Brasil e as autoridades brasileiras como destinatários dos recursos, mas não atribuía à força-tarefa Lava Jato ou ao Ministério Público Federal do Paraná a competência para administrar ou definir a aplicação desses valores.
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Acordo previa fundação privada para gerir parte dos recursos
A controvérsia também surgiu a partir do Acordo de Assunção de Compromissos, firmado em 23 de janeiro de 2019, entre a Petrobras e integrantes do MPF ligados à força-tarefa de procuradores em Curitiba. O documento buscava estabelecer a destinação de cerca de 682,56 milhões de dólares que poderiam ser pagos ao Brasil como parte do acordo internacional.
A Petrobras deveria depositar o valor em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba. A quantia seria dividida em duas partes: metade seria destinada a um fundo patrimonial administrado por uma fundação privada voltada a projetos de combate à corrupção, com participação do MPF do Paraná na estrutura de governança; a outra metade seria reservada para eventuais indenizações a acionistas minoritários da Petrobras.
Na avaliação do CNJ, o modelo apresentava problemas porque permitiria a administração privada de valores atribuídos ao Brasil sem previsão legal e sem submissão ao processo orçamentário. O relator Rodrigo Badaró também apontou que o acordo firmado com autoridades estrangeiras não indicava o MPF do Paraná nem a 13ª Vara Federal de Curitiba como responsáveis pela gestão dos recursos.
Segundo o órgão, a decisão de Gabriela Hardt foi tomada sem a manifestação prévia de órgãos como a União, a Advocacia-Geral da União e outras autoridades federais responsáveis pela gestão de recursos públicos.





















