EDITAL DE CITAÇÃO – JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO

EDITAL DE CITAÇÃO

DESTINATÁRIO(A)(S): JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO (CNPJ 40.118.615/0001-31 e JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO (CPF 064.123.919-08)

PRAZO DE 60 DIAS

O Juiz de Direito João Angelo Bueno, da 1ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Contratos Bancários, sob nº 0001127-10.2024.8.16.0131, em que é exequente COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO – CRESOL UNIAO, e executadas JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO, JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO, portador(a) do CNPJ 40.118.615/0001-31;JULIANA HEBERLE PEREIRA PEGORARO, portador(a) do CPF 064.123.919-08. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$ 28.467,56 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais com cinquenta e seis centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento”]. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e /ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.

O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).

Eu, Kelin Cristine Svidzinski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.

Pato Branco, 16 de maio de 2025.

João Angelo Bueno

Juiz de Direito Substituto

Assinado Digitalmente

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