O eleitor que comparecer às urnas nas Eleições 2026 deverá apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora antes de votar, conforme a Resolução-TSE nº 23.759/2026. Também haverá identificação biométrica nas seções habilitadas, assinatura no caderno de votação e proibição do uso de celular dentro da cabine.
Entre os documentos aceitos estão e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.
Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não serão aceitas como prova de identidade no momento da votação.
Como será feita a identificação do eleitor
Ao chegar ao local de votação, o eleitor deverá procurar a seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
O mesário fará a conferência antes da liberação da urna. Se não houver dúvida sobre a identidade, a pessoa estará habilitada a continuar o procedimento.
Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico.
Caso a biometria não seja reconhecida, a identificação poderá ser realizada por meio da conferência dos dados.
Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor que apresentar documento digital pelo celular deverá deixar o aparelho no local indicado para os pertences antes de entrar na cabine.
O uso do celular é proibido durante a votação, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Segundo as regras eleitorais, a medida busca preservar o sigilo do voto e impedir fotografias, gravações ou outros registros da escolha feita pelo eleitor.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o fato ao juiz eleitoral.
E-Título pode ser usado como identificação
O e-Título está entre os documentos admitidos para identificação, inclusive em formato digital. Após a apresentação do documento no celular, porém, o aparelho deverá ser guardado antes da entrada na cabine.
A mesma regra vale para outros documentos digitais aceitos pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se houver dúvida sobre a identidade
Se os mesários tiverem dúvida sobre a identidade de uma pessoa que se apresenta para votar, poderão fazer perguntas, conferir a assinatura e utilizar a validação biométrica.
Se a dúvida continuar, o caso poderá ser encaminhado para decisão da Justiça Eleitoral.
Pessoas com deficiência podem receber auxílio
A legislação prevê regras específicas de acessibilidade. A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumento que auxilie na votação, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive para a digitação dos números na urna.
Para eleitores com deficiência visual, estão previstos recursos como áudio com fone descartável, identificação da tecla cinco, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso acompanhado de cão-guia.
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O que ocorre se o eleitor não terminar de votar
A norma também estabelece procedimentos para situações em que a votação é iniciada, mas não concluída. Se o eleitor se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação.
Se tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientado pelo mesário a retornar para finalizar o processo.
Caso se recuse a concluir a votação após a orientação, não poderá voltar posteriormente para completar os votos restantes. Nessa situação, os votos não concluídos serão registrados como nulos.
Votação termina às 17h
A votação termina às 17h, pelo horário de Brasília, desde que não exista fila. Quem estiver aguardando para votar às 17h terá direito de permanecer no processo e deverá receber senha.
Após concluir todos os votos, o eleitor recebe o comprovante de votação.

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