INSTITUTO DE SAÚDE E ESPORTE DE PATO BRANCO – ISEPB

EXTRATO DO ESTATUTO do “INSTITUTO DE SAÚDE E ESPORTE DE PATO BRANCO – ISEPB”

para fins de registro.

Doravante simplesmente designado neste estatuto de “Instituto”, com sede e foro na cidade de Pato Branco-

PR, com endereço na Rua Iguaçu, nº 211, Sala 01, Cep: 85501-052 – Pato Branco-PR, de prazo de duração

indeterminado, é uma associação civil, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter filantrópico, social

assistencial, cultural, beneficente, promocional, recreativo, educacional e esportivo, sem cunho político ou

partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade,

sexo, raça, cor e crença religiosa, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

O INSTITUTO DE SAÚDE E ESPORTE DE PATO BRANCO – ISEPB tem por finalidades:

I – Promover a saúde e o bem-estar físico e mental de crianças, adolescentes e adultos por meio de

programas e projetos sociais, culturais, esportivos, assistenciais, de lazer e outras atividades de relevância

pública;

II – Identificar e desenvolver talentos esportivos em diversas faixas etárias, promovendo a inclusão social e a

diversidade no esporte;

III – Criar programas que integrem práticas de saúde e atividade física, enfatizando a importância do exercício na

prevenção de doenças;

IV – Capacitar membros da comunidade, profissionais de saúde e de educação física, fornecendo informações

atualizadas sobre saúde, nutrição e segurança no esporte;

V – Prestar assistência médica, psicológia, odontológica, fisioterapia à crianças, adolescentes e adultos das

modalidades ofertadas pelo poder público do município e região;

VI – Implementar workshops e seminários sobre nutrição, atividade física e saúde mental;

VII – Oferecer cursos e treinamentos em primeiros socorros e segurança esportiva;

VIII – Desenvolver um calendário de eventos esportivos e atividades físicas para diferentes grupos etários e níveis

de habilidade;

IX – Implementar programas regulares de exercícios para idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;

X – Estabelecer parcerias com escolas, clubes esportivos, outras associações e instituições, universidades e

empresas para fomentar a prática de esportes e atividades saudáveis;

XI – Colaborar com profissionais de saúde para oferecer avaliações e orientações personalizadas aos participantes;

XII – Realizar estudos e pesquisas sobre o impacto da atividade física na saúde da comunidade;

XIII – Avaliar continuamente a eficácia dos programas oferecidos e promover melhorias;

XIV – Promover a saúde mental por meio de programas que integrem esporte e bem-estar emocional;

XV – Oferecer suporte psicológico e aconselhamento aos atletas e à comunidade;

XVI – Organizar e realizar competições e eventos esportivos de nível local, regional e nacional;

XVII – Desenvolver um modelo de gestão sustentável que permita o crescimento contínuo do Instituto;

XVIII – Buscar inovações em programas e práticas esportivas e de saúde;

XIX – Medir e relatar o impacto social das atividades do Instituto.

Pato Branco-PR, 13 de março de 2025.

Eliseu Miguel Bertelli

CPF nº 451.804.589-00

Presidente

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