EXTRATO DO ESTATUTO do “INSTITUTO DE SAÚDE E ESPORTE DE PATO BRANCO – ISEPB”
para fins de registro.
Doravante simplesmente designado neste estatuto de “Instituto”, com sede e foro na cidade de Pato Branco-
PR, com endereço na Rua Iguaçu, nº 211, Sala 01, Cep: 85501-052 – Pato Branco-PR, de prazo de duração
indeterminado, é uma associação civil, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter filantrópico, social
assistencial, cultural, beneficente, promocional, recreativo, educacional e esportivo, sem cunho político ou
partidário, com finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor e crença religiosa, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
O INSTITUTO DE SAÚDE E ESPORTE DE PATO BRANCO – ISEPB tem por finalidades:
I – Promover a saúde e o bem-estar físico e mental de crianças, adolescentes e adultos por meio de
programas e projetos sociais, culturais, esportivos, assistenciais, de lazer e outras atividades de relevância
pública;
II – Identificar e desenvolver talentos esportivos em diversas faixas etárias, promovendo a inclusão social e a
diversidade no esporte;
III – Criar programas que integrem práticas de saúde e atividade física, enfatizando a importância do exercício na
prevenção de doenças;
IV – Capacitar membros da comunidade, profissionais de saúde e de educação física, fornecendo informações
atualizadas sobre saúde, nutrição e segurança no esporte;
V – Prestar assistência médica, psicológia, odontológica, fisioterapia à crianças, adolescentes e adultos das
modalidades ofertadas pelo poder público do município e região;
VI – Implementar workshops e seminários sobre nutrição, atividade física e saúde mental;
VII – Oferecer cursos e treinamentos em primeiros socorros e segurança esportiva;
VIII – Desenvolver um calendário de eventos esportivos e atividades físicas para diferentes grupos etários e níveis
de habilidade;
IX – Implementar programas regulares de exercícios para idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;
X – Estabelecer parcerias com escolas, clubes esportivos, outras associações e instituições, universidades e
empresas para fomentar a prática de esportes e atividades saudáveis;
XI – Colaborar com profissionais de saúde para oferecer avaliações e orientações personalizadas aos participantes;
XII – Realizar estudos e pesquisas sobre o impacto da atividade física na saúde da comunidade;
XIII – Avaliar continuamente a eficácia dos programas oferecidos e promover melhorias;
XIV – Promover a saúde mental por meio de programas que integrem esporte e bem-estar emocional;
XV – Oferecer suporte psicológico e aconselhamento aos atletas e à comunidade;
XVI – Organizar e realizar competições e eventos esportivos de nível local, regional e nacional;
XVII – Desenvolver um modelo de gestão sustentável que permita o crescimento contínuo do Instituto;
XVIII – Buscar inovações em programas e práticas esportivas e de saúde;
XIX – Medir e relatar o impacto social das atividades do Instituto.
Pato Branco-PR, 13 de março de 2025.
Eliseu Miguel Bertelli
CPF nº 451.804.589-00
Presidente
Comentários estão fechados.