Sancionada nesta segunda-feira (11), a Lei nº 15.404/2026, Lei do Cacau, redefine as regras de composição e rotulagem dos chocolates e derivados de cacau vendidos no Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma vale para produtos nacionais e importados e estabelece, pela primeira vez, percentuais mínimos obrigatórios de cacau por categoria. A indústria tem 360 dias para se adaptar. As mudanças chegam às prateleiras em maio de 2027.
O que motivou a criação da lei do cacau
A proposta tramitou no Congresso por quase sete anos. Ela teve origem no Projeto de Lei 1.769/2019, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A última votação aconteceu no plenário do Senado Federal, em 15 de abril de 2026, em regime de urgência e votação simbólica.
A principal queixa dos produtores era a ausência de regras claras sobre a composição dos produtos. Além disso, o uso de termos como “amargo”, “meio amargo” e “intenso” gerava confusão, já que marcas diferentes aplicavam os mesmos rótulos a chocolates com quantidades muito diferentes de cacau. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade'”, afirmou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator da matéria na Câmara dos Deputados.
Consequentemente, a lei busca aproximar o Brasil dos padrões internacionais de rotulagem e composição já adotados em mercados europeus e em outros grandes produtores de chocolate do mundo.
Percentuais mínimos de cacau por categoria
A lei define critérios específicos para cada tipo de produto derivado de cacau. O chocolate tradicional passa a exigir, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser sólidos isentos de gordura. Além disso, a norma limita o uso de outras gorduras vegetais a até 5% da composição, excluída a manteiga de cacau.
O chocolate ao leite deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o cacau em pó tem piso mínimo de 32% de sólidos de cacau. Para achocolatados e coberturas sabor chocolate, a exigência é de ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Por outro lado, cascas, películas e subprodutos da amêndoa não podem mais ser contabilizados como parte dos sólidos totais de cacau. Além disso, a lei define tecnicamente produtos como nibs de cacau, massa de cacau, manteiga de cacau, cacau solúvel, bombom recheado e chocolate branco, eliminando brechas de interpretação no mercado.
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Fim dos termos “amargo” e “meio amargo”
Com a nova legislação, expressões como “amargo”, “meio amargo” e “intenso” desaparecem dos rótulos. Em vez dessas denominações, a embalagem deve trazer o percentual exato de cacau presente no produto. A mudança vale tanto para fabricantes nacionais quanto para importadores.
Produtos que não atingirem os percentuais mínimos exigidos não poderão usar a palavra “chocolate” como denominação principal. Nestes casos, a embalagem deve adotar classificações como “achocolatado” ou “cobertura sabor chocolate”. Além disso, a lei proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que induzam o consumidor ao erro sobre a natureza do produto.
Como muda o rótulo na embalagem
A maior mudança visível para o consumidor será na parte frontal da embalagem. A lei obriga que o percentual total de cacau apareça com destaque nessa face do produto, no formato “Contém X% de cacau”. A informação deve ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e ser apresentada de forma que facilite a leitura imediata.
Consequentemente, o consumidor poderá comparar marcas com mais precisão, identificar produtos com menor ou maior teor de cacau e fazer escolhas mais informadas no ponto de venda. A medida também reduz o espaço para informações potencialmente enganosas nas embalagens.
Produtos fabricados antes da entrada em vigor da lei podem seguir sendo comercializados com a rotulagem antiga até o esgotamento do estoque. Neste sentido, a convivência entre rótulos antigos e novos deve ocorrer durante o período de transição, que vai até maio de 2027.
Sanções para quem descumprir a lei
Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades da legislação sanitária vigente. A fiscalização cabe aos órgãos de vigilância sanitária em nível federal, estadual e municipal.
O prazo de 360 dias serve justamente para que a indústria reformule receitas, ajuste embalagens, refaça registros sanitários e renegicie contratos de fornecimento de amêndoa. Além disso, marcas que hoje operam abaixo dos novos pisos terão que reformular suas formulações ou mudar a nomenclatura dos produtos antes de maio de 2027.
Impacto para os produtores de cacau
Para os cacauicultores brasileiros, a lei representa uma conquista aguardada há anos. A presidente da Associação Nacional de Produtores de Cacau (ANPC), Vanuza Barroso, afirmou que entre 2024 e 2025 houve uma redução deliberada do teor de cacau nas formulações industriais, acompanhada de aumento das importações de insumos e queda na demanda pelo produto nacional. “A nova lei vem justamente para corrigir essas distorções e alinhar o mercado com a realidade da produção”, disse Barroso.
Por outro lado, a presidente da ANPC criticou o prazo de adaptação de 360 dias, considerando-o longo diante do cenário vivido pelo setor. “Esse prazo poderia ser menor. Um ano é muito tempo. O que vimos recentemente foi um aumento de preços acompanhado de mudanças nas fórmulas, sem a devida atualização das embalagens, o que acabou confundindo o consumidor”, afirmou.
A Bahia é o principal estado produtor de cacau do Brasil e um dos protagonistas na construção da nova norma, com participação direta da Secretaria da Agricultura (Seagri). Para 2026, a projeção é de crescimento de 5,3% na produção baiana em relação a 2025. Apenas em março deste ano, o volume produzido chegou a 125.360 toneladas, alta de 5,6% na comparação anual. Além do estado, o Pará figura como outro polo nacional relevante da cacauicultura.
Demanda por amêndoa de qualidade deve crescer
Com a exigência de maior teor de cacau nos produtos finais, a tendência é de aumento da demanda por amêndoas nacionais de qualidade. Produtores com fermentação padronizada, rastreabilidade e perfil sensorial diferenciado tendem a capturar preços melhores nos contratos com as indústrias.
Neste sentido, indústrias de chocolate fino e marcas do segmento tree to bar devem intensificar a busca por fornecedores nacionais regulares. Para o secretário de Agricultura da Bahia, Vivaldo Gois, a aprovação da lei representa um avanço estratégico. “Essa é uma importante conquista para os produtores de cacau, que vêm enfrentando a crise provocada pelos baixos preços no mercado internacional e pela concorrência de países como a Costa do Marfim”, disse Gois. Além disso, o secretário destacou que o cacau baiano se diferencia pela qualidade e pelo sistema cabruca, modelo que integra produção agrícola e preservação ambiental.
Trajetória do projeto e aprovação no Congresso
O projeto percorreu um longo caminho antes de se tornar lei. Apresentado em março de 2019 pelo senador Zequinha Marinho, o texto passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde o deputado Daniel Almeida apresentou um substitutivo com conceitos mais precisos sobre os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados. Almeida avaliou que o perfil do chocolate no Brasil vem mudando em direção a produtos de maior qualidade e valorização de produtores locais, especialmente aqueles com práticas sustentáveis. Na sua avaliação, porém, as informações nos rótulos seguiam pouco claras para o consumidor.
Após as modificações feitas pelos deputados, o texto voltou ao Senado, onde o plenário o aprovou em 15 de abril de 2026. Com a sanção presidencial em 11 de maio, a lei entrou formalmente no ordenamento jurídico brasileiro, com vigência plena prevista para maio de 2027.





