O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão reverte a autorização do TRE-PR e determina que os votos destinados ao candidato sejam considerados nulos na apuração.
A ordem foi tomada individualmente pelo relator, na véspera do primeiro turno, e será submetida posteriormente ao plenário do TSE. Portanto, não se trata de julgamento definitivo do colegiado sobre o registro de 2026.
Floriano determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida”. Conforme a decisão, a determinação sobre os votos vale mesmo sem tempo para uma atualização técnica dos sistemas antes da votação.
Recurso questionava autorização do TRE-PR
O ministro acolheu recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao Governo do Estado. O grupo contestava a decisão regional que havia autorizado Deltan a disputar a eleição.
Para Floriano, o TRE-PR não apresentou fatos novos capazes de afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023. Naquele julgamento, a Corte cassou o registro de Deltan, eleito deputado federal em 2022.
O caso envolve a saída do ex-procurador do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. O TSE considerou que o pedido de exoneração buscou evitar que procedimentos internos evoluíssem para situações capazes de gerar inelegibilidade.
Defesa apontou arquivamentos e novos documentos
A defesa sustentava que as circunstâncias haviam mudado desde o julgamento de 2023. Entre os argumentos estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre a exoneração.
Floriano rejeitou essa interpretação. Segundo o relator, decisões posteriores sobre os procedimentos não alteram o quadro existente no momento em que Deltan deixou o Ministério Público.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.
O ministro também considerou que o tribunal regional não poderia adotar outra interpretação sobre os mesmos fatos sem demonstrar mudança relevante.
Decisão contraria parecer da Procuradoria
O indeferimento contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso da coligação. Esse posicionamento preservaria o registro concedido pelo TRE-PR.
Em setembro, a maioria do tribunal paranaense entendeu que as circunstâncias apresentadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela adotada em 2023.
A ordem deste sábado modifica essa situação, mas ainda passará pela análise do plenário do TSE.
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Atos de campanha já estavam suspensos
Antes do indeferimento do registro, Deltan já estava impedido de realizar atos de campanha por decisão de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário.
A medida vedou o uso de recursos públicos de campanha, a participação na propaganda eleitoral de rádio e televisão e outros atos eleitorais.
A nova decisão trata do registro da candidatura e estabelece como os votos devem ser considerados na apuração, enquanto essa ordem permanecer em vigor.

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