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Moradores pedem e Câmara adia votação sobre loteamento Siliprandi

Proposta cria programa municipal para atender famílias em vulnerabilidade ligadas ao conflito fundiário do chamado Loteamento Siliprandi

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Moradores acompanharam a sessão em que a Câmara adiou a discussão e a primeira votação do projeto habitacional ligado ao conflito do Loteamento Siliprandi.

A Câmara de Pato Branco adiou, a pedido de moradores presentes na sessão, a discussão e a primeira votação do Projeto de Lei nº 194/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a criação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social para famílias vulneráveis envolvidas em ações de reintegração de posse na Zona Sul.

Pelo texto da proposta, o programa pretende garantir moradia digna e a permanência de famílias economicamente vulneráveis em imóveis atualmente envolvidos em litígios com o Espólio de Edi Siliprandi e esposa.

O projeto estabelece que o atendimento será direcionado a famílias com mandados de reintegração de posse expedidos em ações judiciais relacionadas a lotes urbanos situados na Zona Sul de Pato Branco.

Executivo cita conflito fundiário que dura décadas

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que busca uma solução definitiva e humanitária para o conflito envolvendo o Espólio de Edi Siliprandi e famílias residentes nas áreas em disputa.

Segundo a Prefeitura, o chamado “Loteamento Siliprandi” reúne há anos ações judiciais individuais e é considerado um dos maiores conflitos fundiários envolvendo lotes urbanos na Zona Sul do município.

A justificativa aponta que essas ações resultaram na expedição de mandados de reintegração de posse e provocaram mobilização entre os moradores.

O Município também informa que houve suspensão temporária do cumprimento das ordens judiciais, com concessão de prazo para apresentação de uma alternativa para a situação.

Grupo de trabalho definiu critérios orientadores

Durante esse período, o Executivo criou, por meio da Portaria GP nº 75/2025, um grupo de trabalho com caráter consultivo.

Segundo a justificativa, participaram representantes da SUDIS, Defensoria Pública, moradores, Poder Legislativo, Ministério Público, Associação de Famílias por Moradia dos Bairros Alvorada e São Cristóvão e Poder Executivo.

O documento informa que não houve consenso nem conclusão formal sobre uma solução para o conflito, mas foram definidos critérios orientadores para eventual atendimento pela política pública municipal.

Entre os critérios estão a existência de ação de reintegração de posse ajuizada, tempo mínimo de cinco anos de moradia no local, renda per capita de até meio salário mínimo e renda familiar limitada a dois salários mínimos.

Imóvel não poderá ser vendido por dez anos

A proposta também prevê condições para os imóveis que forem abrangidos pelo programa.

De acordo com a justificativa, em caso de desapropriação, os imóveis deverão ser vendidos aos moradores afetados pela reintegração de posse em valores e parcelas considerados acessíveis.

O beneficiário não poderá vender o imóvel pelo prazo mínimo de dez anos.

Famílias já contempladas anteriormente por programas habitacionais ou que possuam outro imóvel não deverão ser incluídas nessa política pública.

Município identificou seis casos prioritários

A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou estudos sociais para levantar a situação das famílias atingidas pelas ações judiciais.

Segundo o Executivo, entre os núcleos familiares em situação de iminente despejo foram identificados, inicialmente, seis imóveis ocupados por famílias em condição de vulnerabilidade econômica que necessitam de solução habitacional considerada urgente e definitiva.

Na sequência, foi editado o Decreto Municipal nº 10.627, de 16 de outubro de 2025, que declarou de interesse social algumas unidades habitacionais neste primeiro momento.

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Proposta busca manter famílias nas próprias moradias

Na justificativa, o Executivo sustenta que a solução proposta permite que as famílias que atenderem aos requisitos permaneçam nos imóveis onde vivem.

A Prefeitura argumenta que a permanência preservaria relações sociais, identidade, costumes e vínculos construídos pelos moradores ao longo dos anos.

O documento também cita o artigo 142 da Lei Orgânica Municipal, que prevê programas de habitação popular destinados à população de menor poder aquisitivo.

Por esse motivo, segundo a justificativa, foi necessário estabelecer critérios de renda para definir quem poderá ser beneficiado.

Famílias fora dos critérios dependerão de outras alternativas

A Prefeitura reconhece, na justificativa, que nem todas as famílias envolvidas no conflito poderão ser atendidas pela política municipal proposta.

Para os casos que ficarem fora dos critérios do programa, o Município afirma que buscará medidas e parcerias com os governos estadual e federal.

O Executivo sustenta que a aprovação do projeto é necessária para viabilizar formalmente a implantação do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social.

Com o adiamento solicitado pelos moradores, porém, o Projeto de Lei nº 194/2025 ainda não passou pela primeira votação.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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