Nova tarifa social zera conta de luz para famílias de baixa renda

Benefício começa a valer neste sábado e deve atender 4,5 milhões de famílias em todo o país

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Segundo o governo federal, aproximadamente 4,5 milhões de famílias serão beneficiadas com a isenção integral. Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à tarifa social também não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.

Quem tem direito ao benefício

A nova regra, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vale para consumidores que atendem a um dos seguintes critérios:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam cadastrados no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Como funciona a cobrança

Para quem consome até 80 kWh por mês, a conta de luz será zerada. Porém, poderão ser cobrados encargos que não estão relacionados diretamente ao consumo de energia, como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.

Consumidores com instalações trifásicas que ultrapassem o consumo de 80 kWh mensais deverão pagar a diferença proporcional entre o limite gratuito e o custo de disponibilidade da rede elétrica, que corresponde a 100 kWh. Esse custo mínimo é destinado a remunerar as distribuidoras pelo uso da infraestrutura que transporta a energia.

Concessão automática

O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente. Basta que o titular da conta de energia esteja registrado no CadÚnico e se enquadre nos critérios estabelecidos. Assim, não é mais necessário solicitar o desconto à distribuidora de energia.

A nova medida foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para não perder validade.

Para mais informações, os consumidores podem consultar a distribuidora local de energia elétrica ou acessar o site oficial do governo federal sobre benefícios sociais.

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