Pré-candidatas e pré-candidatos já estão autorizados pela Justiça Eleitoral a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio do financiamento coletivo, modalidade conhecida popularmente como “vaquinha virtual”.
A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.
Com isso, empresas especializadas e cadastradas previamente junto à Justiça Eleitoral já podem disponibilizar plataformas para arrecadação destinada às futuras candidaturas.
Recursos só poderão ser usados após registro oficial
Apesar da autorização para arrecadação, os valores recebidos ainda não podem ser utilizados imediatamente pelos pré-candidatos.
Segundo as regras do TSE, a liberação dos recursos depende do cumprimento de exigências legais, entre elas:
- Registro oficial da candidatura;
- Obtenção de CNPJ de campanha;
- Abertura de conta bancária específica.
Caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, conforme as regras estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação.
Divulgação das “vaquinhas virtuais” já está permitida
Além da arrecadação, o calendário eleitoral também autoriza, a partir desta sexta-feira (15), a divulgação das campanhas de financiamento coletivo na internet.
Os pré-candidatos podem utilizar redes sociais, sites e plataformas digitais para promover as “vaquinhas virtuais”, desde que respeitem os limites previstos pela legislação eleitoral.
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Pedido explícito de voto continua proibido
Mesmo com a autorização para atos de pré-campanha, a legislação mantém a proibição de propaganda eleitoral antecipada.
Entre as restrições previstas estão:
- Pedido explícito de voto;
- Uso de propaganda eleitoral fora do período permitido;
- Campanhas antecipadas com características de candidatura oficial.
A legislação permite manifestações de pré-campanha, mas veda ações que configurem campanha eleitoral antes do prazo autorizado pela Justiça Eleitoral.
Doações só podem ser feitas por pessoas físicas
As plataformas de financiamento coletivo, “vaquinha virtual”, precisam cumprir exigências definidas pelo TSE, como:
- Identificação obrigatória dos doadores;
- Emissão de recibos eletrônicos;
- Transparência na prestação de contas.
As doações só podem ser realizadas por pessoas físicas. Contribuições feitas por empresas seguem proibidas pela legislação eleitoral.
Na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral também é possível consultar as regras completas sobre financiamento coletivo e o processo de habilitação das empresas autorizadas a operar as plataformas de arrecadação.





