A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1016/2025, que define as custas cartoriais cobradas de produtores rurais. O georreferenciamento e a ratificação de imóveis em faixa de fronteira terão teto de R$ 1,8 mil por ato, abaixo dos R$ 2,5 mil previstos no texto original.
A partir da segunda matrícula, o valor cai para R$ 1.620, com desconto de 10%. Para a cédula de crédito, documento exigido pelos bancos na contratação de financiamento rural, o limite ficou em R$ 500, 44% a menos que os R$ 900 propostos inicialmente.
As mudanças entraram no texto por meio de emendas de consenso negociadas pelo Sistema FAEP, que atuou desde agosto de 2025 contra o aumento das custas.
Georreferenciamento entra na tabela
O projeto inclui o georreferenciamento na tabela de custas dos cartórios. Segundo o Sistema FAEP, como o serviço não era tabelado, cada cartório cobrava os emolumentos de um jeito e, na maioria dos casos, sem detalhar os valores nos recibos.
Um estudo do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da entidade calculou o custo atual do georreferenciamento de um imóvel rural de R$ 3 milhões, dividido em quatro matrículas vizinhas. O valor médio era de R$ 2.961 por matrícula, o que somava R$ 11.844 só para o procedimento.
Com a nova tabela, o mesmo imóvel pagaria R$ 1.620 por matrícula, num total de R$ 6.480. Pelo cálculo da FAEP, o novo teto de R$ 1,8 mil representa uma redução de quase 40% em relação ao custo médio atual.
Os valores não incluem a averbação do georreferenciamento na nova matrícula. As inserções e alterações de cadastro, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o NIRF/CIB/ITR da Receita Federal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), passam a ser feitas em uma única averbação, sem conteúdo econômico.
“Não havia razão para aceitar aumentos exagerados num momento em que o produtor já enfrenta endividamento e margens apertadas. Com a negociação, conseguimos reduzir o valor médio, baixar o teto e dar previsibilidade”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Faixa de fronteira entra no projeto
O texto original não tratava da ratificação de registro de imóveis na faixa de fronteira com o Paraguai e a Argentina. Por emenda, o procedimento passou a ser listado como ato cartorial, com os mesmos valores do georreferenciamento.
A ratificação confirma a validade dos direitos adquiridos sobre as terras. De acordo com o Sistema FAEP, a medida alcança cerca de 150 mil produtores rurais que têm imóveis na faixa de fronteira do Paraná.
Nos atos acessórios, como a averbação do georreferenciamento na nova matrícula, a negociação reduziu em 40% o valor proposto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Negociação durou mais de um ano
Ao longo desse período, o Sistema FAEP divulgou manifesto contra o projeto, reuniu-se com o TJPR e com o G7 Paraná e pediu aos deputados mudanças no texto. A entidade também negociou com a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), o Registro de Imóveis do Brasil, Seção Paraná (RIB-PR), e cartorários.
A entidade se mobilizou em duas ocasiões para retirar o projeto da pauta. Em 19 de outubro, o texto chegou ao plenário, mas foi adiado após pedido de vista do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, na Comissão de Finanças e Tributação.
“Conseguimos, com muito esforço, reduzir valores de serviços de cartórios voltados à agropecuária, além de dar mais previsibilidade aos custos de regularização de imóveis rurais”, disse Meneguette. Segundo a FAEP, as demandas levadas à negociação partiram de relatos dos sindicatos rurais.
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Georreferenciamento será obrigatório em 2029
A partir de 21 de outubro de 2029, o georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais de todos os tamanhos.
A certificação geodésica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, já é exigida em atos como compra e venda, transferência de titularidade, desmembramento, parcelamento, remembramento, retificação de área, inventários e partilhas.

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