O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Quatro ministros votaram pela manutenção da liminar que impede propaganda e outras atividades eleitorais enquanto a Corte analisa um recurso contra seu registro de candidatura.
O placar informado durante o julgamento virtual chegou a 4 a 0. Acompanharam o relator, Floriano de Azevedo Marques, os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda faltavam os votos do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e dos ministros André Mendonça e Sebastião Reis. A sessão extraordinária tinha encerramento previsto para a meia-noite.
A decisão não indefere, neste momento, o registro de Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou sua candidatura, e esse entendimento ainda será examinado pelo TSE. Enquanto isso, o nome do candidato permanece na urna, mas os atos de campanha estão suspensos.
O que Deltan Dallagnol está impedido de fazer?
A liminar concedida por Floriano no sábado (19) impede o candidato de realizar atos de campanha, pedir votos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A medida também interrompe o recebimento e o uso de recursos públicos provenientes dos fundos Partidário e Eleitoral. As restrições permanecem em vigor enquanto o TSE não julgar o recurso contra a decisão do TRE-PR que deferiu o registro da candidatura.
A distinção é relevante para o eleitor: a suspensão da campanha não equivale à retirada definitiva do candidato da disputa. O processo sobre seu registro ainda não teve julgamento de mérito pelo TSE.
Por que o TSE suspendeu a campanha?
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques apontou indícios de que a decisão do TRE-PR contrariou entendimento firmado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol.
Naquele julgamento, o tribunal concluiu que a saída antecipada do então procurador do Ministério Público Federal configurou fraude à Lei da Ficha Limpa, por ter ocorrido antes da conclusão de procedimentos administrativos que poderiam resultar em inelegibilidade.
O TRE-PR deferiu o registro para a eleição de 2026 considerando, entre outros pontos, o arquivamento posterior dos procedimentos. Floriano avaliou, em análise preliminar, que esse desfecho não afastaria os efeitos eleitorais da decisão de 2023, porque o fundamento adotado pelo TSE estava relacionado à conduta no momento da exoneração.
O relator também apontou risco de instabilidade eleitoral caso a campanha prosseguisse e os votos recebidos pelo candidato fossem invalidados posteriormente. Em 2026, cada estado elegerá dois senadores.
Dallagnol anuncia recurso e questiona julgamento
Após a formação de maioria, Dallagnol afirmou que recorrerá da decisão. Em manifestação enviada ao jornal O Globo, o candidato alegou que sua defesa não teve acesso aos autos antes da concessão da liminar, porque o processo tramitava sob sigilo.
Segundo Dallagnol, a falta de acesso impediu uma manifestação prévia e a apresentação de pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli. O candidato citou episódios anteriores envolvendo o magistrado e argumentou que deveria ter tido a oportunidade de apresentar suas objeções antes do voto.
A defesa também sustenta que a suspensão contraria o artigo 16-A da Lei das Eleições, que disciplina a participação na campanha de candidatos com registro sub judice. Essas alegações integram a contestação apresentada pelo candidato e não representam conclusão do tribunal sobre a validade da liminar.
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Defesa cita decisão anterior envolvendo Garotinho
Outro argumento mencionado pela defesa envolve uma decisão anterior do próprio relator. No caso de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao Governo do Rio de Janeiro, Floriano afastou restrições impostas pelo TRE-RJ ao acesso a recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro permanecia sub judice.
Naquela análise, o ministro considerou que a perda do tempo de propaganda poderia causar dano irreversível ao candidato.
Os processos, contudo, apresentam diferenças: no caso de Garotinho, Floriano examinou restrições determinadas pelo tribunal regional. No de Dallagnol, o próprio ministro concedeu a liminar, posteriormente submetida ao plenário do TSE.
O julgamento em andamento trata da manutenção dessa medida provisória. A decisão definitiva sobre o registro de candidatura de Dallagnol depende da análise do recurso contra o deferimento concedido pelo TRE-PR.

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