Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção prevista no Código Eleitoral permanece até 6 de outubro e admite prisão de candidato somente em caso de flagrante delito.
A restrição consta do artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e está prevista no calendário das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação determina que a garantia aos candidatos começa 15 dias antes da eleição.
Para o primeiro turno, o calendário do TSE estabelece o período entre 19 de setembro e 6 de outubro.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
A regra também alcançará eleitoras e eleitores, mas o período começa cinco dias antes da votação. A partir de terça-feira, 29 de setembro, a legislação restringe prisões e detenções até 6 de outubro.
No caso dos eleitores, existem três exceções. A prisão poderá ocorrer em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra está no caput do artigo 236 do Código Eleitoral. O período corresponde aos cinco dias anteriores à eleição e às 48 horas posteriores ao encerramento da votação.
Mesários e fiscais também têm garantia
A proteção prevista pela legislação eleitoral também se aplica aos integrantes das mesas receptoras e aos fiscais de partidos durante o exercício das funções.
Nesses casos, mesários e fiscais não podem ser detidos ou presos enquanto estiverem exercendo suas atividades, exceto em situação de flagrante delito. A mesma exceção é aplicada aos candidatos durante o período iniciado neste sábado.
Caso ocorra uma prisão durante o período protegido pela legislação, o artigo 236 determina que a pessoa seja conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da detenção, o magistrado deverá determinar o relaxamento da prisão.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O calendário oficial do TSE estabelece ainda que, a partir de 20 de outubro, cinco dias antes de eventual segundo turno, a restrição volta a valer para eleitoras e eleitores nas localidades onde houver nova votação.
Para candidatos que participarem do segundo turno, a proteção começará em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, com prisão permitida apenas em flagrante delito.
Consulte o Calendário Eleitoral de 2026 no TSE
Aplicativos oficiais ajudam eleitor nas Eleições 2026

Deixe um comentário