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Celular e boca de urna exigem atenção no dia da eleição

Eleitor precisa deixar aparelho antes de entrar na cabine, enquanto propaganda coletiva e distribuição de material são proibidas

cabina de votação

O eleitor deve observar restrições sobre celular, propaganda, boca de urna e distribuição de santinhos no dia da votação, conforme as regras eleitorais. Para votar, é preciso procurar a seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, enquanto aparelhos capazes de registrar imagens não podem ser utilizados dentro da cabine.

Entre os documentos aceitos estão e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte e documentos de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade para a votação.

Celular não pode entrar na cabine de votação

Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação antes de seguir para a urna.

Quem apresentar um documento digital pelo celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar.

O celular não pode ser levado para a cabine, mesmo desligado. A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir fotografias, gravações ou qualquer outro registro da escolha feita na urna.

Câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de realizar registros também são proibidos na cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o juiz eleitoral para as providências cabíveis.

Pessoas com deficiência podem receber auxílio

A pessoa analfabeta poderá utilizar um instrumento que a ajude durante a votação, desde que seja preservado o sigilo do voto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de alguém de sua escolha dentro da cabine. O auxílio pode incluir a digitação dos números na urna.

Distribuição de santinhos é proibida

As restrições também atingem a propaganda eleitoral no dia da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a aglomeração de pessoas utilizando roupas, símbolos, bandeiras ou outros instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou candidato.

A distribuição de santinhos aos eleitores também é proibida, assim como o espalhamento desse tipo de material pelas ruas.

As regras alcançam ainda a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento de materiais na internet no dia da eleição.

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Manifestação ruidosa pode configurar crime

Também não é permitida manifestação ruidosa destinada a promover campanhas, tanto individualmente quanto em grupo.

A proibição abrange som alto, carros de som, alto-falantes e o uso da voz para fazer campanha eleitoral.

Segundo as informações apresentadas pelo advogado Gilmar Cardoso, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, a prática é considerada crime no dia da eleição.

As regras exigem atenção do eleitor antes mesmo de chegar à urna. Documento de identificação, armazenamento do celular e respeito às restrições de propaganda estão entre os principais cuidados necessários no dia da votação.

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Redação

Diário Sudoeste - Notícias de Pato Branco, Sudoeste do Paraná.

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