O quociente eleitoral e o quociente partidário determinam a distribuição inicial das vagas nas eleições proporcionais para Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. Nesse sistema, o voto dado ao candidato também contribui para o desempenho do partido ou federação, que influencia quantas cadeiras a legenda poderá conquistar.
O modelo é diferente do sistema majoritário adotado nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República. No majoritário, vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, conforme as regras de turno aplicáveis à disputa.
No sistema proporcional, a definição dos eleitos passa por etapas. Primeiro é calculado o quociente eleitoral. Depois, o quociente partidário define as vagas diretas de cada partido ou federação. Também são considerados a votação nominal mínima dos candidatos e, posteriormente, os critérios para distribuição das cadeiras restantes.
Como é calculado o quociente eleitoral
O quociente eleitoral é obtido pela divisão do número de votos válidos da eleição pelo total de cadeiras disponíveis no respectivo parlamento.
Em um exemplo hipotético para deputado estadual no Paraná, considerando 5.420.000 votos válidos e as 54 vagas da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a divisão resulta em 100.370,37.
Pela regra de arredondamento prevista no artigo 106 do Código Eleitoral, quando a fração é menor ou igual a 0,5, ela é desprezada. Quando supera 0,5, o resultado é arredondado para cima.
Nesse exemplo, portanto, o quociente eleitoral seria de 100.370 votos.
Para ocupar uma vaga direta conquistada pela legenda, o candidato precisa atingir votação nominal correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo, seriam necessários 10.037 votos.
Quociente partidário define vagas diretas
O quociente partidário determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquista inicialmente.
O cálculo divide o total de votos válidos recebidos pela legenda, somando votos nominais e de legenda, pelo quociente eleitoral. Nesse cálculo, qualquer fração é desprezada, sem arredondamento.
Se o quociente eleitoral for de 100.370 votos e um Partido A receber 298 mil votos, por exemplo, o cálculo será 298 mil dividido por 100.370, com resultado de 2,96. Desprezada a fração, a legenda terá duas vagas diretas.
Um Partido B com 199 mil votos teria resultado de 1,98 e conquistaria uma vaga direta.
Já um Partido C com 99 mil votos teria quociente partidário inferior a um e, portanto, não obteria vaga direta nessa etapa.
Quem fica com as cadeiras conquistadas
Dentro do partido ou federação, a ordem dos candidatos depende da votação nominal.
As cadeiras conquistadas diretamente pela legenda são destinadas aos candidatos mais votados que cumprirem a exigência de votação individual mínima.
Assim, se um partido obtiver três vagas pelo quociente partidário, elas serão ocupadas pelos três candidatos mais votados da legenda que tenham alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Caso as vagas não sejam preenchidas nessa etapa, elas passam para a distribuição das sobras.
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Como funciona a distribuição das sobras
Depois das vagas obtidas pelo quociente partidário, podem permanecer cadeiras sem preenchimento. São as chamadas sobras eleitorais.
A distribuição utiliza uma média calculada a partir do total de votos válidos do partido ou federação e da quantidade de cadeiras que a legenda já conquistou.
A fórmula divide os votos válidos da legenda pelo número de vagas já obtidas, acrescido de um.
No exemplo, se o Partido A tiver 298 mil votos e duas vagas, sua média será de aproximadamente 99.333. Com 199 mil votos e uma cadeira, o Partido B terá média de 99.500. Já o Partido C, com 99 mil votos e nenhuma vaga, terá média de 99 mil.
Nesse cenário, o Partido B apresenta a maior média e recebe a cadeira disponível.
Se outra vaga ainda precisar ser distribuída, o cálculo é repetido, considerando que o Partido B passou a ter uma cadeira a mais.
Sobras também têm requisitos
A conquista de uma cadeira pela distribuição das sobras não significa que ela será automaticamente destinada ao candidato mais votado entre todos os concorrentes.
É necessário observar as regras de votação mínima dos candidatos e os critérios que permitem a participação dos partidos ou federações em cada etapa da distribuição.
Quando uma legenda conquista uma cadeira, a vaga é destinada ao candidato mais votado que esteja habilitado naquela etapa.
O sistema proporcional combina, portanto, o desempenho individual dos candidatos com a votação obtida pelo partido ou federação. O quociente eleitoral estabelece a referência para a distribuição, o quociente partidário define as vagas diretas e as médias são utilizadas para preencher as cadeiras restantes.

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