Decreto amplia pagamento por serviços ambientais no agro

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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo Governo Federal por meio do Decreto 13.018/2026, trouxe novas possibilidades de remuneração para produtores rurais que adotam práticas sustentáveis. A medida foi publicada no dia 11 de junho e, segundo o Sistema FAEP, representa um avanço ao reconhecer ações ligadas à conservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura e retenção de carbono.

O decreto regulamenta a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Além disso, amplia o reconhecimento de sistemas produtivos sustentáveis já utilizados por agricultores e pecuaristas em diversas regiões do país.

Apesar da avaliação positiva, o Sistema FAEP defende que a regulamentação ainda precisa avançar em aspectos práticos para garantir que os produtores consigam acessar efetivamente os recursos previstos na política.

Práticas sustentáveis passam a ser reconhecidas

Entre as ações consideradas elegíveis pelo novo decreto estão o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono, além da conservação do solo, da água e da biodiversidade.

Na prática, a medida contempla atividades já amplamente adotadas no Paraná, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta. Consequentemente, produtores que investem nessas práticas passam a ter respaldo legal para buscar remuneração pelos serviços ambientais prestados.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a agricultura paranaense possui uma trajetória consolidada na adoção de práticas sustentáveis. Para ele, o reconhecimento dessas ações representa um passo importante na valorização do papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais.

“A agricultura paranaense já possui uma trajetória consolidada de adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas ações dentro da Política de Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante, porque valoriza o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. Agora, precisamos transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de valorização do produtor rural”, destaca Meneguette.

Sistema FAEP pede regras mais claras

Embora reconheça os avanços trazidos pelo decreto, o Sistema FAEP considera que ainda faltam definições importantes sobre a operacionalização dos pagamentos. Entre as principais dúvidas estão os critérios de seleção dos participantes, os programas que serão disponibilizados e os procedimentos necessários para solicitar a remuneração.

Além disso, a entidade esperava que a regulamentação apresentasse detalhes sobre a adesão dos produtores aos programas federais. No entanto, diversos pontos foram deixados para regulamentações complementares futuras.

“O decreto federal identifica que um produtor que protege uma nascente, conserva o solo ou adota sistemas sustentáveis realiza um serviço ambiental. Porém, ainda existem dúvidas práticas: para quem ele deve solicitar esse pagamento, quais serão os programas disponíveis e quais critérios serão exigidos para acessar os recursos”, afirma Meneguette.

O decreto prevê que futuras regulamentações definirão aspectos como os subprogramas do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), os sistemas de monitoramento, os critérios de seleção e as modalidades de remuneração. Além disso, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários também dependerão de regulamentação posterior.

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Legislação do Paraná é considerada defasada

No Paraná, o pagamento por serviços ambientais já está previsto na Lei Estadual 17.134/2012 e regulamentado pelo Decreto 1.591/2015. No entanto, segundo o Sistema FAEP, a legislação estadual não acompanha os avanços promovidos pela legislação federal.

A entidade elaborou uma proposta de atualização das regras estaduais com base na Lei Federal 14.119/2021 antes mesmo da publicação do novo decreto federal. Entretanto, a proposta ainda não foi implementada pelo Governo do Estado.

De acordo com Meneguette, a regulamentação federal cria uma oportunidade para modernizar o modelo paranaense e ampliar o acesso dos produtores aos programas de pagamento por serviços ambientais.

“Precisamos aproveitar esse novo momento criado pela regulamentação federal para modernizar a legislação paranaense. As regras atuais são restritivas, dificultam o acesso dos produtores e, quando os pagamentos acontecem, muitas vezes os valores não representam um incentivo econômico capaz de estimular a adesão a essas iniciativas”, afirma.

Poucos produtores recebem atualmente

Um dos principais desafios apontados pelo Sistema FAEP está na operacionalização dos programas já existentes. Atualmente, poucos produtores rurais recebem pagamentos por serviços ambientais no Paraná e, quando recebem, os valores costumam ser considerados insuficientes para incentivar novas adesões.

Um dos exemplos existentes no Estado envolve as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Nesse modelo, proprietários podem solicitar remuneração pela manutenção de áreas de vegetação nativa que não correspondem à Reserva Legal nem às Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Por outro lado, muitos produtores analisam essa modalidade com cautela, já que a proteção estabelecida para essas áreas é permanente e vinculada à propriedade.

Outro tema acompanhado pelo Sistema FAEP envolve a possibilidade de incluir áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente entre aquelas passíveis de remuneração por serviços ambientais.

O Decreto 13.018/2026 estabelece que os pagamentos devem priorizar ações que excedam as obrigações legais de conservação, como a manutenção de vegetação nativa além das áreas obrigatórias ou a recuperação de áreas degradadas fora de APPs e Reservas Legais.

Entretanto, o Sistema FAEP defende que produtores que preservam Reservas Legais e APPs também prestam serviços ambientais relevantes à sociedade e deveriam ser contemplados por futuras políticas de incentivo.

“O produtor rural brasileiro preserva uma parcela significativa da sua propriedade, mantém nascentes, protege matas e garante diversos serviços ambientais sem receber qualquer tipo de compensação financeira por isso. Defendemos que essa contribuição seja reconhecida e que, no futuro, possamos avançar em mecanismos que também considerem essas áreas dentro das políticas de pagamento por serviços ambientais”, conclui Meneguette.

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