O prazo para entregar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR 2026, começa nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro. A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A declaração é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais. As regras para o exercício de 2026 estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
“É importante que os nossos agricultores e pecuaristas estejam atentos aos prazos, para não deixar para a última hora”, orienta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Declaração passa a ser feita pelo portal da Receita
Uma das mudanças em 2026 está na forma de preenchimento e transmissão da DITR. O contribuinte pode utilizar o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
A ferramenta permite preencher e transmitir a declaração pela internet, inclusive por computador ou celular. O acesso exige autenticação por uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Para pessoas físicas que tenham imóvel rural com área de até 100 hectares, permanece a possibilidade de utilizar o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Em caso de dúvidas durante o preenchimento, o produtor também pode procurar o sindicato rural para receber orientação.
Atraso gera multa mínima de R$ 50
Quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
“Isso porque quem não apresentar a declaração pode ser multado, ficar com pendências junto à Receita, ter o acesso a crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel”, alerta Meneguette.
Caso o contribuinte encontre erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
ITR pode ser pago em até quatro parcelas
O imposto apurado pode ser dividido em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas. Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 50.
Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ocorrer em parcela única. A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro de 2026.
O cálculo do ITR considera o Valor da Terra Nua tributável e a alíquota correspondente ao tamanho da propriedade e ao Grau de Utilização.
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Documentos devem ser organizados antes da declaração
Para facilitar o preenchimento, os produtores podem organizar previamente os documentos e informações necessários para a declaração.
Entre os dados indicados estão CPF ou CNPJ, conta gov.br de nível prata ou ouro, documento de identificação, comprovante de residência e, para pessoas jurídicas, contrato social ou estatuto.
Também devem ser separados a cópia da DITR de 2025, o número do imóvel na Receita Federal, o CIB, e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o CCIR, emitido pelo Incra.
Quando aplicável, o produtor também deve ter o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR.
A documentação inclui ainda o Documento de Informação e Atualização Cadastral, DIAC, e o Documento de Informação e Apuração do ITR, DIAT.
O prazo para a apresentação da DITR 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, pelo horário de Brasília.





















