A nova lei do seguro rural, publicada nesta quarta-feira (30 de setembro), torna obrigatória a despesa com subvenção ao prêmio e protege esses recursos de contingenciamento. O Sistema FAEP, que participou da construção da proposta, afirma que a medida amplia a previsibilidade para os produtores.
A Lei nº 15.526/2026 também aproxima o seguro do crédito rural. Operações seguradas poderão contar com condições diferenciadas de juros, prazos e limites, além de financiamento do prêmio. A aplicação dos incentivos dependerá das regras e condições estabelecidas para as operações.
Originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, a legislação busca fortalecer a gestão de riscos no campo. No Paraná, a publicação ocorre após uma redução da área protegida pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Nova lei do seguro rural protege recursos da subvenção
A subvenção permite que o governo federal pague parte do prêmio, valor cobrado pela contratação do seguro. O objetivo é reduzir o custo dessa proteção para o produtor.
A lei estabelece caráter obrigatório para essas despesas e impede sua limitação de empenho e movimentação financeira. Entretanto, mantém o limite do montante previsto no projeto de lei orçamentária anual e condiciona a despesa às medidas de compensação previstas em legislação específica.
“A proteção orçamentária dá mais segurança ao produtor para planejar a contratação antes do plantio”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Segundo ele, o incentivo ao seguro é necessário para evitar que a produção fique desprotegida diante dos riscos, principalmente climáticos.
Área segurada recuou cerca de 67% no Paraná
Dados do PSR divulgados pelo Sistema FAEP mostram que a área segurada no Paraná caiu de 3,8 milhões de hectares em 2021 para 1,25 milhão em 2025. A retração foi de aproximadamente 67%.
A entidade também cita levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). Conforme esses dados, a arrecadação do seguro rural no estado passou de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025, queda de 17%.
A redução da cobertura deixa uma parcela maior da produção exposta a perdas, com possíveis impactos sobre a renda e o pagamento dos financiamentos.
“Parte significativa dessa queda está relacionada a cortes anunciados pelo governo federal, nos últimos anos, para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desestimula o agricultor e coloca toda a atividade em risco”, afirma Meneguette.
Seguro passa a integrar garantias do crédito rural
Outro eixo da legislação é o uso da apólice como parte das garantias das operações de crédito rural. A proposta aproxima a proteção da produção das condições de financiamento.
Entre os incentivos previstos estão condições favorecidas de juros, prazos e limites. A lei também contempla prioridade no acesso ao crédito, inclusive em prorrogações e renegociações, e a possibilidade de financiar o prêmio.
Essas medidas não representam redução automática dos juros para todos os produtores. Sua aplicação depende das condições previstas para cada operação e da regulamentação pertinente.
Quando ocorre uma perda coberta pela apólice, a indenização pode ajudar a reduzir o impacto financeiro e preservar a capacidade de pagamento do agricultor.
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Marco legal prevê cobertura suplementar e transparência
A legislação também estabelece bases para estruturar o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, previsto desde 2010.
O instrumento busca oferecer cobertura suplementar para riscos catastróficos, capazes de atingir simultaneamente um grande número de propriedades.
Além disso, o marco legal altera procedimentos de regulação e liquidação de sinistros, etapas relacionadas à análise das perdas e à definição das indenizações.
A norma prevê bancos de dados públicos, um manual com as regras da subvenção e comissões consultivas com representantes de seguradoras e produtores. As medidas buscam organizar as informações e ampliar a transparência na gestão do seguro rural.

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