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Após pedido da Faep, IAT revoga portaria sobre uso d’água

Segundo o Sistema FAEP, medida é temporária e ocorre após entidades questionarem exigências de leituras horárias e diárias.

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O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) revogou temporariamente, nesta sexta-feira (2), a Portaria 707/2026, segundo o Sistema FAEP. A norma estabelecia medições horárias e diárias para determinadas captações de água. Entidades do setor rural haviam solicitado mudanças por dificuldades de cumprimento nas propriedades.

Publicada em 17 de setembro, a portaria tratava do automonitoramento de captações superficiais e subterrâneas. As exigências alcançavam os casos em que as outorgas de uso da água não definiam a frequência de coleta e envio dos dados.

O Sistema FAEP apresentou o pedido em conjunto com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), o IDR-Paraná, a Ocepar e a Fetaep. As instituições defenderam a frequência mensal como regra geral.

Entidades propõem critérios conforme o risco hídrico

A proposta mantém a possibilidade de o IAT exigir monitoramento mais frequente em bacias críticas ou áreas de conflito pelo uso da água. Nesses casos, as entidades defendem que a exigência tenha justificativa técnica.

“Não somos contra o automonitoramento. Aliás, o produtor rural é o maior interessado em usar a água de forma responsável e sustentável”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

“O que defendemos é que as regras considerem as peculiaridades de cada captação e a realidade de quem está no campo”, acrescentou.

A frequência mensal integra a proposta encaminhada pelas entidades. O comunicado não informa a adoção de uma nova regra em substituição à portaria revogada.

O que a Portaria 707 exigia

Para captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora, com hidrômetro e horímetro, a norma previa registros diários. Quando o sistema contasse apenas com hidrômetro, a leitura deveria ocorrer a cada hora.

Nas captações subterrâneas, as exigências de leitura diária ou horária alcançavam vazões superiores a dez metros cúbicos por hora.

Segundo as entidades, essa frequência dificultava o cumprimento das obrigações em propriedades sem equipamentos para aquisição automática de dados. Nesses locais, o produtor precisaria realizar as medições manualmente.

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Nota técnica aponta dificuldades nas propriedades

Uma nota técnica acompanhou o ofício enviado ao IAT. O documento sustenta que a intensidade do monitoramento deve considerar a variabilidade da captação e o risco hídrico.

De acordo com os técnicos das entidades, a vazão dos sistemas de bombeamento tende a permanecer estável quando a configuração dos equipamentos não muda.

Nessas condições, eles consideram o volume captado e o tempo de funcionamento mais representativos do que leituras sucessivas da vazão. Hidrômetro e horímetro registram essas informações.

O documento também aponta que medições horárias manuais exigiriam deslocamentos a locais distantes da sede da propriedade, inclusive à noite. Na avaliação das entidades, isso ampliaria a carga de trabalho, o risco de erros e a perda de registros.

Setor pede aproximação entre critérios estaduais e federais

Como referência, as instituições citaram a Resolução 188/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Segundo a nota técnica, a regulamentação federal trabalha com registros mensais.

As entidades solicitaram maior convergência entre os critérios federais e estaduais. O objetivo apresentado é garantir proporcionalidade às exigências e segurança jurídica para os usuários de água no meio rural.

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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