CCJ da Alep aprova multa para uso de cigarro eletrônico em locais fechados

CCJ da Alep aprova multa para uso de cigarro eletrônico em locais fechados

Projeto aprovado na CCJ prevê multa de 20 UPF/PR para usuários e de 100 UPF/PR para estabelecimentos

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Plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná durante sessão
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em reunião nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 32/2025, que prevê multa administrativa para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de dispositivos eletrônicos para fumar em ambientes de uso coletivo no Estado.

A proposta, do deputado Delegado Tito Barichello (PL), proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes ou quaisquer outros produtos similares em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, no Estado do Paraná.

Multas previstas para usuários e estabelecimentos

De acordo com a proposta, que avançou com substitutivo geral inserindo as penalidades na legislação já existente, o usuário flagrado utilizando cigarros eletrônicos em locais proibidos ficará sujeito a uma multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A medida também estabelece penalidades para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso dos dispositivos em suas dependências. Nesses casos, a multa prevista é de 100 UPF/PR, também dobrada em caso de reincidência. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo geral que insere as penalidades na legislação já existente sobre o tema, a Lei nº 16.239/2009.

Estabelecimentos deverão afixar placas informativas

O projeto ainda determina que os estabelecimentos de uso coletivo deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, placas informando sobre a proibição de uso de cigarros eletrônicos. O aviso deverá conter a mensagem “É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.”

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de 30 UPF/PR, com o valor dobrado em caso de reincidência. Foi anexado à matéria o Projeto de Lei 526/2026, do deputado Ricardo Arruda (PL).


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