Pequenos produtores rurais ganham dispensa de licença ambiental no PR

Pequenos produtores rurais ganham dispensa de licença ambiental no PR

Novas regras isentam criações de subsistência e ampliam limites para modalidades simplificadas

faep criação de gado
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Em agosto, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou novas Instruções Normativas alterando regras de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Paraná. Atendendo propostas apresentadas pelo Sistema FAEP, as mudanças ampliam a possibilidade de dispensa de licenciamento, aumentam os limites de enquadramento em modalidades simplificadas e estabelecem regras específicas para pequenas criações de subsistência.

As alterações impactam produtores de diferentes portes nas atividades de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura. Na prática, parte dos empreendimentos que, pelas regras publicadas em 2025, precisava cumprir processos mais complexos para licenciamento ambiental, passa agora a ter acesso a modalidades simplificadas de regularização.

Até a versão final, o Sistema FAEP participou de reuniões técnicas com entidades do setor produtivo e órgãos governamentais, além de encaminhar ofícios e notas técnicas ao IAT com propostas de ajustes.

“O nosso objetivo sempre foi adequar as exigências ambientais à realidade das propriedades rurais, buscando maior proporcionalidade nos enquadramentos, segurança jurídica aos produtos rurais e viabilidade para o cumprimento das normas. Por isso, buscamos, por meio do diálogo, tornar as exigências compatíveis com a situação no meio rural”, explica o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

“Sem essa articulação entre as entidades, olhando cada ponto específico e cada demanda, dificilmente teríamos esses avanços que estamos alcançando agora”, afirma Rafael Meier de Mattos, diretor técnico da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Irrigação e bovinocultura têm novos limites

A Instrução Normativa 22 permite a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas de irrigação por aspersão e localizada em áreas de até dez hectares. Também há ampliação do limite para enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), de 50 hectares para até 100 hectares.

Na bovinocultura, a IN 23 amplia os limites de animais correspondentes a diferentes modalidades de licenciamento. No sistema confinado, a DLAM passa a alcançar empreendimentos com até 100 animais, ante o limite anterior de 30. No sistema semiconfinado, o teto passou de 60 para 200 cabeças.

Outra mudança atinge diretamente as pequenas criações. Empreendimentos de bovinocultura de subsistência com até dois animais, sem considerar a descendência até o desmame, passam a ser considerados inexigíveis de licenciamento ambiental, desde que cumpridas as condições previstas na norma.

Suinocultura e avicultura também mudam

A IN 24 alterou os portes da suinocultura. Nas Unidades de Ciclo Completo, o enquadramento na DLAM passa de dez para 22 matrizes. Para a produção de subsistência, a nova regra estabelece inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos com, no máximo, dez suínos, sem contabilizar as progênies até a fase de desmame.

Na avicultura, a mudança é maior para empreendimentos com até 7,5 mil metros quadrados de área construída, que passam a utilizar a DLAM, com validade de até dez anos. Pelas regras anteriores, esses produtores estavam enquadrados no LAC, com validade de dois anos e maior complexidade documental. Também não será mais cobrado o licenciamento ambiental para empreendimentos de avicultura de subsistência com área construída inferior a 50 metros quadrados.

“O novo enquadramento reduz custos e exigências desproporcionais, principalmente para atividades que possuem menor potencial de impacto ambiental”, esclarece a técnica do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP, Catherine Machulek Ribas.

Aquicultura ganha novos parâmetros

Na aquicultura, a IN 27 revisa os portes de enquadramento para as diferentes modalidades de licenciamento na criação de peixes em tanques escavados. Pela regra anterior, empreendimentos com até três hectares de lâmina d’água eram considerados de pequeno porte. Com a nova norma, esse limite foi ampliado para cinco hectares. O porte médio passa a abranger áreas entre cinco e 15 hectares de lâmina d’água.

Pequenas criações passam a ser contempladas

Outra reivindicação do Sistema FAEP foi atendida na Instrução Normativa 26, que atualiza as regras sobre empreendimentos agrícolas considerados isentos de licenciamento ambiental. A normativa do IAT passou a incluir pequenas criações de subsistência, que não estavam contempladas anteriormente. Quando necessário, o produtor poderá solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), documento que formaliza essa situação e amplia a segurança jurídica da atividade.

“Antes, um produtor com poucos animais, muitas vezes para consumo próprio, precisava seguir um regramento ambiental que não correspondia ao impacto daquela atividade. Pedimos que esses pequeníssimos portes tivessem a DILA. Isso facilita na prática e dá um resguardo, uma segurança jurídica para o produtor”, ressalta Catherine.

Já nas Unidades de Conservação, a declaração somente poderá ser emitida quando a atividade estiver de acordo com o zoneamento e com o Plano de Manejo da área.

“Agora temos um cenário de maior segurança jurídica para o produtor rural e de uma conformidade ambiental com a realidade das atividades agropecuárias do Paraná. Contudo, o Sistema FAEP continua atento às normas a fim de que haja uma efetiva adequação entre a realidade do campo e os regramentos ambientais”, conclui Meneguette.


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