AGORA

Congresso promulga PEC dos Precatórios e alivia dívidas públicas

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. A medida também estabelece limites para o pagamento de dívidas judiciais por estados e municípios e cria regras para o refinanciamento de débitos previdenciários junto à União.

Na prática, a emenda busca aliviar a situação fiscal dos entes federativos ao permitir o pagamento parcelado e com prazos mais longos, além de contribuir para que o governo federal cumpra a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

O que são precatórios

Os precatórios são ordens judiciais que obrigam a União, estados, municípios e autarquias a quitar dívidas reconhecidas em processos nos quais não cabem mais recursos. Segundo o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC oferece uma solução para “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.

Ele destacou que a falta de reservas orçamentárias inviabiliza o pagamento dessas dívidas, que acabam se acumulando e crescendo devido aos altos juros.

A partir de 2027, o texto determina que 10% do estoque de precatórios deverá ser incluído anualmente nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Limite de pagamento para estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC estabelece limites proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL).

  • Se o estoque em atraso for de até 15% da RCL do ano anterior, o pagamento mínimo será de 1%.
  • Os percentuais crescem gradualmente, chegando a 5% quando a dívida superar 85% da RCL.

O cálculo será atualizado com correção monetária e juros moratórios, aplicando-se o menor índice entre a taxa Selic (atualmente em 15%) e o IPCA acrescido de 2%.

Segundo Alcolumbre, a medida representa uma “conquista para o municipalismo brasileiro”, ao oferecer oportunidade de reorganização financeira aos entes federativos.

Refinanciamento de dívidas previdenciárias

A PEC também abre possibilidade de parcelamento de dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O parcelamento com o RGPS poderá ser feito em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, limitadas a 1% da RCL, com correção pelo IPCA e juros entre 0% e 4%. A medida também vale para os Consórcios Públicos Intermunicipais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a emenda constitucional garante maior previsibilidade às administrações locais e ajuda a evitar colapso financeiro.

Créditos suplementares e licença-maternidade

Outro ponto da PEC autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Segundo o governo federal, a medida cria espaço fiscal para acomodar o pagamento de precatórios e garantir recursos para a cobertura de R$ 12 bilhões referentes a licença-maternidade.

Essa despesa resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 derrubou a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao benefício. Agora, basta uma contribuição para o acesso ao salário-maternidade, em igualdade com trabalhadoras formais.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no WhatsApp

Entrar no grupo agora

Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *