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Copel reforça orientações de segurança em represas e barragens na primavera

Com a chegada da primavera e o aumento das temperaturas, rios e represas voltam a ser destaque entre os principais destinos de lazer dos paranaenses. Nessas áreas, especialmente próximas a barragens de usinas hidrelétricas, a Copel orienta sobre a importância de respeitar restrições de acesso e normas de segurança, visando a prevenção de acidentes e a preservação das operações.

Variações na operação das usinas e riscos para banhistas

Segundo Fabio Rogério Carreira, gerente da Usina Governador Ney Braga (Mangueirinha), alterações na geração de energia podem modificar rapidamente as condições da água nos reservatórios e no curso dos rios. Variações na vazão, que podem chegar a até 300 mil litros por segundo, e a possível abertura das comportas em períodos de cheia intensificam o risco para embarcações e banhistas. A orientação principal é respeitar placas, boias e cordões de isolamento, mantendo distância das barragens onde a correnteza é mais forte.

Fiscalização permanente garante proteção e equilíbrio ambiental

A pesca e navegação são proibidas num raio de até mil metros das barragens, conforme normas fiscalizadas pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) da Polícia Militar. Pescadores profissionais podem utilizar redes e espinhéis sem limite de peso; já os amadores devem, obrigatoriamente, usar varas e molinetes, respeitando o limite de cinco quilos de peixe por pessoa. O descumprimento das regras pode resultar em pena de até três anos de detenção e multas.

Segundo o tenente Victor Conrado, do BPMA, a fiscalização busca garantir a segurança dos usuários e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, protegendo fauna, flora e assegurando que as atividades — de lazer ou produtivas — ocorram dentro da legislação ambiental.

Áreas de preservação e normas rígidas para uso das margens

As margens dos reservatórios são Áreas de Preservação Permanente (APPs), sendo proibido o uso de fogo, corte de vegetação ou instalação de acampamentos fixos. Trilhas ou caminhos abertos por particulares e acampamentos não autorizados são vetados, cabendo à Copel a gestão desse acesso.

Para instalação de pesqueiros e plataformas flutuantes, é obrigatória a autorização ambiental, municipal e da Copel, além do licenciamento pelos órgãos competentes.

Fonte: diariodosudoeste.com.br

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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