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Eleições 2026: veja o que pode e não pode na votação

Eleitor pode usar camiseta de candidato e levar colinha, mas boca de urna e celular na cabina são proibidos

eleições 2026

Os 8.609.026 eleitores aptos a votar no Paraná neste domingo (4) devem observar as regras de conduta do primeiro turno. A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, mas proíbe campanha, boca de urna e entrada com celular na cabina de votação.

O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido. No entanto, essa manifestação não pode envolver pedidos de voto, abordagem de outras pessoas ou atos coletivos de campanha.

Também é permitido levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. A recomendação busca facilitar o preenchimento dos seis votos e agilizar o atendimento nas seções eleitorais.

O que pode fazer no dia da votação

A manifestação de preferência política deve ocorrer de forma individual e silenciosa. Portanto, usar uma camiseta de candidato é permitido, desde que o eleitor não tente convencer outras pessoas a votar nele.

A colinha eleitoral pode acompanhar o eleitor até a urna. Os números devem estar anotados em papel, pois o celular precisa ficar fora da cabina.

Já os fiscais partidários podem utilizar crachá de identificação, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A identificação deve respeitar as exigências relativas ao nome do fiscal e à representação partidária, da coligação ou da federação.

Boca de urna e atos de campanha são proibidos

No dia da eleição, ninguém pode abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a escolher determinado candidato. Essa prática caracteriza boca de urna.

Também são proibidos comícios, carreatas, passeatas, caminhadas de campanha e distribuição de material eleitoral. A restrição alcança aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Na internet, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsioná-los no dia da votação. Os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Além disso, candidatos, partidos e pessoas não autorizadas não podem organizar transporte de eleitores fora das hipóteses previstas na legislação.

Celular deve ficar fora da cabina

O eleitor não pode entrar na cabina com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento que comprometa o sigilo do voto.

Antes de votar, deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora. A proibição protege o sigilo da escolha e impede fotografias ou gravações do voto.

Por isso, quem pretende consultar os números dos candidatos precisa preparar a colinha em papel antes de chegar à seção eleitoral.

Confira a ordem dos seis votos na urna

No primeiro turno, o eleitor deverá registrar seis escolhas. A sequência começa pelos cargos legislativos e termina com a votação para presidente da República:

  1. Deputado federal.
  2. Deputado estadual.
  3. Senador, primeira vaga.
  4. Senador, segunda vaga.
  5. Governador.
  6. Presidente da República.

Anotar os números nessa mesma ordem facilita a consulta durante a votação. A Justiça Eleitoral recomenda a colinha para reduzir dúvidas diante da urna.

Votação acontece das 8h às 17h

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será em 25 de outubro, no mesmo horário.

Como regra geral, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas.

Outras orientações estão disponíveis no Manual do Eleitor 2026, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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Gustavo Ferreira

Jornalista atuante em portais de notícias há 20 anos. Trabalhou como redator independente para diversas redações.

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