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Filho pode ajudar idoso na urna? Entenda as regras do TSE

Auxílio pode ser autorizado para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida quando a presidência da mesa considerar indispensável

idoso votando com auxilio de pessoa

Ter 70 anos ou mais não garante ao eleitor o direito de entrar com um filho na cabine de votação. Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, o auxílio pode ser autorizado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando a presidência da mesa considerar indispensável.

Nessa situação, o eleitor pode escolher quem prestará a assistência, inclusive um familiar. Com autorização, o acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna, sempre respeitando a vontade de quem vota.

A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora. A pessoa que ajudar precisa se identificar, e o documento deve conter seu nome completo e o número de identificação.

Quando é permitido acompanhante na cabine de votação?

A autorização depende da necessidade de auxílio para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. A idade, isoladamente, não substitui essa avaliação.

O eleitor pode solicitar a ajuda na seção, mesmo que não tenha apresentado um pedido antecipado à Justiça Eleitoral. Cabe à presidência da mesa verificar se a assistência é imprescindível.

A pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, de federação ou de coligação.

Filho pode ajudar, mas não escolher os candidatos

O auxílio na cabine serve para permitir que o eleitor registre sua própria decisão. O acompanhante não pode escolher candidatos nem substituir a vontade da pessoa assistida.

A possibilidade de digitar os números na urna integra essa assistência quando autorizada. Portanto, ajudar a operar o equipamento não significa decidir o voto.

A atuação do acompanhante deve preservar a liberdade de escolha e o sigilo da votação.

Voto facultativo não significa autorização para acompanhamento

A partir dos 70 anos, o voto é facultativo. Essa condição, porém, é diferente da autorização para receber auxílio dentro da cabine.

Uma mãe de 75 anos que consegue votar sozinha pode ir acompanhada do filho até a seção. O parentesco e a idade não autorizam automaticamente a entrada dele na cabine.

Já uma eleitora da mesma idade com mobilidade reduzida, que necessite de ajuda para utilizar a urna, pode solicitar a presença do filho. A presidência da mesa avaliará a necessidade e autorizará o auxílio quando ele for indispensável.

Acompanhante pode ajudar no deslocamento e na fila

O familiar também pode auxiliar no deslocamento até a seção e durante a espera. A preferência de atendimento destinada à pessoa idosa se estende ao acompanhante.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais pessoas idosas, independentemente da ordem de chegada.

Essa preferência organiza o atendimento, mas não dispensa a avaliação específica para autorizar a entrada de outra pessoa na cabine.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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