Hiperpavi obtém liminar no TJPR para retomada das obras em Pato Branco

Hiperpavi obtém liminar no TJPR para retomada das obras em Pato Branco

TJPR autorizou retomada de contratos de pavimentação não ligados à investigação em curso

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As obras de pavimentação nas comunidades de Linha Pastro, São João Batista, Duque de Caxias, São Pedro Alcântara e Santo Agostinho, em Pato Branco, serão retomadas nos próximos dias pela empresa Hiperpavi Asfaltos, após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Na tarde desta quarta-feira (26), a empresa protocolou junto ao Município a documentação referente à decisão, proferida no âmbito de um mandado de segurança, que autorizou a continuidade da execução dos contratos administrativos não abrangidos pela investigação judicial.

Diante da decisão e em cumprimento ao que foi determinado pelo Tribunal, o Município vai adotar as providências necessárias para a retomada dos trabalhos nos contratos alcançados pela decisão. As equipes poderão retornar às obras nos próximos dias, com observância às determinações judiciais e aos procedimentos administrativos aplicáveis.

TJPR restringiu medida que suspendia contratos com o Município

A decisão foi proferida em 25 de agosto pelo desembargador Luís Carlos Xavier, da 2ª Câmara Criminal do TJPR, em mandado de segurança impetrado pela Hiperpavi Asfaltos Ltda EPP e por Samuel Piassa Dal Ross. O mandado questionava decisão da juíza do Juízo das Garantias da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, que havia deferido medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público.

A decisão de primeira instância havia proibido os impetrantes de contratar com o Poder Público e de participar de novas licitações em todo o país, além de suspender contratos administrativos firmados com o Município de Pato Branco.

Investigação tem como alvo contrato de 2024

Segundo os autos, a investigação do Ministério Público tem como objeto a execução do Contrato nº 99/2024, firmado com o Município de Pato Branco, obra já finalizada e entregue pela Hiperpavi, sem imputação de irregularidades em outros contratos ou entes públicos.

Ao decidir, o desembargador entendeu que a medida cautelar original era desproporcional ao restringir a atuação da empresa em todo o território nacional, quando a investigação está circunscrita a um único contrato com o Município de Pato Branco. Por isso, deferiu parcialmente a liminar para restringir os efeitos da decisão ao âmbito do Município de Pato Branco e, especificamente, ao Contrato nº 99/2024.

Com a decisão, ficam suspensos, até nova deliberação do mandado de segurança, os efeitos da proibição de contratar com outros entes federativos e de participar de licitações fora de Pato Branco. Também fica assegurada, em caráter provisório, a possibilidade de a empresa celebrar e executar contratos administrativos distintos do objeto da investigação.


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