Lei libera spray de pimenta para mulheres

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Norma permite a compra e a posse do dispositivo em todo o país, mas uso será lícito apenas diante de agressão atual ou iminente

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e manter spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está na Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, e vale para produtos aprovados pelos órgãos competentes, conforme regras que ainda serão regulamentadas.

A norma entrou em vigor na data da publicação e autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais. O equipamento deverá ser usado para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.

A utilização será considerada lícita somente para repelir agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional e moderado, com interrupção imediata após a neutralização da ameaça.

Compra exige documentos e declaração

A mulher interessada em comprar o produto deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa.

A lei também exige uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão manter um registro simplificado da venda durante cinco anos. O armazenamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os vendedores também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do aerossol, além de emitir documento fiscal.

Os dados da compradora e da pessoa que ficará com o produto serão incluídos em um banco de dados próprio, que será criado e administrado pelo Poder Executivo federal.

Produto terá uso individual

O spray de pimenta adquirido conforme a nova lei será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

A legislação considera aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados.

As especificações técnicas, a concentração das substâncias, os padrões de segurança e os limites de capacidade ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.

As regras deverão observar normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.

Recipientes maiores terão uso restrito

A lei restringe o acesso a recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito.

Os recipientes acima desse limite serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela segurança de autoridades e de estruturas do Estado.

O Poder Executivo federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização dos aerossóis previstos na legislação.

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Trecho sobre adolescentes foi vetado

A Presidência da República vetou o dispositivo que permitiria a aquisição e a posse do produto por mulheres maiores de 16 anos e menores de 18 anos, mediante autorização expressa do responsável legal.

Com o veto, a autorização automática prevista na lei ficou restrita às mulheres maiores de 18 anos.

Outros trechos do projeto também foram vetados. A lei publicada mantém a exigência de idade mínima, identificação, comprovante de residência e autodeclaração sobre condenações criminais.

Uso deve respeitar legítima defesa

A utilização do spray somente será lícita dentro dos limites da legítima defesa previstos no Código Penal.

A mulher poderá usar o produto para repelir uma agressão injusta que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer. A aplicação deverá ser proporcional à ameaça enfrentada.

A lei determina que o uso seja encerrado assim que o risco for neutralizado. A autorização para comprar e possuir o equipamento não permite a utilização fora das situações previstas pela legislação.

Programa prevê capacitação

A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

O programa deverá orientar as participantes sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do equipamento.

A iniciativa também prevê a divulgação de informações sobre o ciclo da violência doméstica, os canais de denúncia e o uso responsável do spray de pimenta.

A implementação ocorrerá de forma progressiva. A execução orçamentária, as parcerias e as demais regras do programa dependerão de regulamentação posterior.

Fonte: diariodosudoeste.com.br


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