A Prefeitura de Pato Branco informou que a licitação para pavimentar a Estrada Vicinal Municipal Comunidade Três Pontes foi declarada fracassada por falta de empresa habilitada. O Município também suspendeu temporariamente o serviço de tapa-buracos nas áreas urbana e rural por problemas relacionados ao fornecimento de massa asfáltica.
O processo licitatório nº 20/2026 previa a contratação de uma empresa para executar a pavimentação asfáltica em CBUQ de 27.577,77 metros quadrados da Estrada Municipal Comunidade Três Pontes.
O valor máximo estimado para a obra era de R$ 6.236.040,79.
Empresa não apresentou documentação exigida
Segundo a Prefeitura, uma empresa participou do processo licitatório, mas não apresentou a documentação necessária para a habilitação.
Como não houve empresa habilitada para dar continuidade ao processo, a licitação foi declarada fracassada.
A Administração Municipal informou que deverá reabrir o certame em uma nova data. As condições previstas no edital poderão ser mantidas ou revisadas.
A intenção é ampliar a participação de empresas habilitadas e permitir a continuidade do projeto de pavimentação da estrada vicinal que atende a comunidade Três Pontes.
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Entenda o que é Licitação Deserta e Licitação fracassada
Licitação deserta é a situação em que um procedimento licitatório é aberto pela Administração Pública, mas nenhum interessado comparece ou apresenta proposta — ou seja, o certame fracassa por total ausência de licitantes. Isso se diferencia da “licitação fracassada”, em que há interessados, mas todas as propostas são desclassificadas ou inabilitadas. A ausência de participantes costuma indicar problemas no edital, como especificações técnicas excessivamente restritivas, prazos exíguos, valores de referência incompatíveis com o mercado, exigências de habilitação desproporcionais, ou simplesmente falta de interesse comercial no objeto licitado naquele momento e condições.
Diante de uma licitação deserta, a legislação (tanto a antiga Lei 8.666/93 quanto a atual Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações) permite que a Administração adote a contratação direta por dispensa de licitação, desde que mantidas as condições originalmente estabelecidas no edital fracassado — isso evita a repetição de um processo que já se mostrou inviável. Antes de partir para essa via, porém, é recomendável que o órgão reavalie o edital: revisar especificações técnicas, atualizar a pesquisa de preços, ampliar prazos de divulgação, reduzir exigências habilitatórias excessivas ou aumentar a publicidade do certame, e então republicar a licitação. A escolha entre repetir o processo ou partir para a dispensa depende da urgência da contratação, do histórico do objeto e de uma análise sobre se as causas do insucesso foram estruturais (exigem correção do edital) ou meramente conjunturais (falta de tempo hábil, por exemplo).


















