Motoboy não tem função que possa colaborar com CPI da Covid, afirma VTCLog

Motoboy não tem função que possa colaborar com CPI da Covid, afirma VTCLog

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A empresa VTC Operadora Logística (VTCLog) afirmou em nota divulgada nesta terça-feira, 31, que a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), “reforça o papel” do motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva apenas em atos administrativos da empresa, “não desempenhando, dessa forma, nenhuma função que possa colaborar com as investigações da CPI da Covid-19”. Nunes Marques garantiu ao motoboy o direito de não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito hoje para prestar depoimento sobre suas atividades na empresa.

O motoboy Ivanildo foi citado em relatório do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão identificou que o funcionário da VTCLog fez saques milionários em espécie para a empresa.

Com a liberação de Nunes Marques para o não comparecimento do motoboy, a audiência deve ser cancelada. A cúpula da CPI tentou ouvir a CEO da VTCLog, Andréia Lima, no lugar do motoboy, mas ela não confirmou presença.

Em nota, a VTCLog afirmou que a decisão de Nunes Marques “reforça o papel desempenhado pelo funcionário Ivanildo Gonçalves da Silva, uma vez que o mesmo apenas realiza serviços de deslocamento, incluindo diligências bancárias, atos que são necessários à administração da empresa, não desempenhando, dessa forma, nenhuma função que possa colaborar com as investigações da CPI da Covid-19”.

Segundo a empresa, Andréia Lima “está à disposição para contribuir com os trabalhos da CPI, mas devido à agenda prévia de viagem relacionada a logística de distribuição das vacinas”, não poderia comparecer ao Senado nesta terça-feira.

“Entretanto, o recebimento desta convocação específica foi feito, após as 22h desta segunda, às vésperas de tarefas inadiáveis que exigem a sua presença na capital paulista”, informou a empresa.

“Andréia Lima tem pleno respeito aos trabalhos da CPI, de modo que sempre esteve e está à disposição de convocação prévia que observe o prazo regimental que se aplica a todo e qualquer cidadão.”


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