As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir deste domingo (1º). A regra vale para todo o país, inclusive nos municípios que têm sistema próprio de emissão, e foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A emissão poderá ser feita pelo portal na internet, pelo aplicativo ou por integração via API. O critério que define qual sistema deve ser usado é a data de competência do serviço, e não a data em que a nota é emitida.
Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e deve sair obrigatoriamente pelo ambiente nacional, mesmo que o contribuinte não esteja no cadastro municipal. Para serviços prestados até 31 de outubro, a nota continua sendo emitida no sistema da prefeitura.
O que diz a norma
A obrigatoriedade está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018. A data inicial prevista era 1º de setembro de 2026, mas a nova resolução revogou a norma anterior e adiou a exigência para novembro.
Os microempreendedores individuais (MEI) já são obrigados a usar o emissor nacional desde setembro de 2023. Nos municípios em que as empresas do Simples já emitiam notas pelo sistema nacional, nada muda na rotina.
Notas com data retroativa
Serviços com competência anterior a 1º de novembro, como os prestados em 30 de outubro, devem ter a nota emitida no sistema da prefeitura, mesmo que o documento seja gerado depois dessa data.
Isso ocorre porque o Emissor Nacional vai bloquear notas com competência retroativa destinadas a municípios que usam emissor próprio. Por isso, os sistemas municipais precisam manter a emissão liberada para essas competências antigas e continuar enviando os dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Como fica nos municípios com emissor próprio
As prefeituras que têm sistema próprio devem bloquear a emissão de notas por ME e EPP do Simples Nacional quando a competência for igual ou posterior a 1º de novembro de 2026.
Se o sistema municipal não fizer esse bloqueio e tentar enviar ao ADN uma nota do Simples com competência de novembro em diante, o arquivo será rejeitado automaticamente por uma regra de layout.
Na prática, para as competências novas, a prefeitura passa a apenas receber as notas geradas no ambiente nacional. Para as competências antigas, ela continua autorizando a emissão e compartilhando os dados.
Desde 28 de setembro, o Painel Administrativo Municipal da NFS-e permite que as prefeituras liberem com antecedência o uso do emissor nacional para as empresas do Simples sediadas no município. A medida tem o objetivo de evitar interrupções na emissão de notas durante a transição.
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Relação com a Reforma Tributária
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional seguindo as regras atuais do regime, sem a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a valer as regras da CBS e do IBS para os optantes do Simples Nacional, com o destaque desses tributos no documento fiscal quando a regulamentação exigir.

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