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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 30 de setembro

Empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 poderão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026

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Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão fazer a opção pelo regime de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A antecipação do calendário decorre da Reforma Tributária e amplia o prazo para regularização de pendências fiscais.

A mudança não afeta os Microempreendedores Individuais, os MEIs. Para esse grupo, a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o SIMEI, continuará sendo realizada em janeiro de 2027.

Até então, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizar pendências terminava no último dia útil de janeiro. Empresas que apresentavam o pedido próximo da data-limite tinham poucos dias para resolver problemas que impediam o ingresso no regime.

Contribuinte terá 30 dias para regularizar pendências

Pelas novas regras, o contribuinte terá 30 dias para regularizar uma pendência após a ciência do Termo de Indeferimento. A existência de impedimentos será informada no momento em que a empresa fizer a opção pelo Simples Nacional.

Entre as pendências que podem impedir o ingresso estão débitos referentes ao IPVA, ICMS e Dívida Ativa. A antecipação do calendário busca ampliar o período disponível para que as empresas resolvam essas situações.

Depois da regularização, a condição do contribuinte poderá ser reavaliada. Caso os demais requisitos legais para ingresso no regime estejam atendidos, inclusive perante os outros entes da administração tributária, o Termo de Indeferimento será cancelado automaticamente e a opção será deferida.

No modelo anterior, a solicitação era realizada em janeiro e a confirmação do ingresso ocorria posteriormente. Empresas com pendências, portanto, podiam receber uma definição sobre a permanência no Simples Nacional somente a partir de fevereiro.

Com o novo calendário, a situação será verificada antes do início do ano-calendário de 2027. A mudança busca aumentar a previsibilidade para o planejamento e para o cumprimento das obrigações tributárias.

A Receita Estadual orienta os contribuintes a verificarem antecipadamente a situação fiscal e providenciarem a regularização das pendências, sem deixar as medidas para os últimos dias dos prazos.

Prazo de reconsideração também muda no Paraná

O procedimento para pedidos de reconsideração de indeferimentos também foi alterado no Paraná. Antes, o prazo de 30 dias começava a ser contado a partir da publicação do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.

Pelo novo modelo, a publicação posterior no Diário Oficial do Estado não será necessária para iniciar a contagem. Como o contribuinte será cientificado no momento da opção, os 30 dias para apresentar o pedido de reconsideração serão contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento.

Nos casos de pendências perante o Estado, o pedido deverá ser apresentado pelo e-Protocolo, com petição direcionada à Delegacia do Simples Nacional.

Como consultar pendências e solicitar a opção

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas, com sistema simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, mais de 350 mil empresas são optantes pelo regime no Paraná.

Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte deve acessar o ReceitaPR e selecionar a opção Simples Nacional. No menu, o item “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional” apresenta os pontos que precisam ser regularizados.

A regularização cadastral poderá ocorrer por meio da baixa ou reativação da inscrição estadual. Débitos poderão ser resolvidos por pagamento integral, parcelamento ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional que suspendam a exigibilidade.

A solicitação para ingresso no regime deverá ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O contribuinte deve acessar o menu “Simples Serviços” e selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, dentro do item “Opção”.

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SIMEI mantém opção em janeiro de 2027

O novo prazo de setembro não se aplica à opção pelo SIMEI. Para os Microempreendedores Individuais, a solicitação continuará sendo realizada em janeiro de 2027, conforme as regras específicas aplicáveis ao MEI.

Para as demais empresas, a opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. A regularização de pendências terá prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Indeferimento.

No Paraná, o pedido de reconsideração também terá prazo de 30 dias a partir da ciência do termo e deverá ser encaminhado pelo e-Protocolo quando envolver pendências perante o Estado.

Prazos do Simples Nacional para 2027:

– Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026

– Regularização de pendência após a ciência do Termo de Indeferimento: 30 dias

– Pedido de reconsideração perante o Estado do Paraná: 30 dias contados da ciência do Termo de Indeferimento, mediante protocolo por meio do e-Protocolo

– Opção pelo SIMEI: janeiro de 2027.

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Paulo Felipe

Jornalista com 15 anos de experiência em redações de jornais impressos e portais de notícias. Há 4 anos se dedica exclusivamente a escrever para portais de notícias. Somou-se a equipe do Diário do Sudoeste

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